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Rondônia, 27 de setembro de 2026
Geral

Ex-Secretária responde a ação de improbidade por irregularidades na contratação de transporte escolar

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-secretária de Estado da Educação, Irany Freire Bento; o servidor público Pascoal de Aguiar Gomes e o empresário André Gomes Medeiros em razão de irregularidades identificadas na contratação de ônibus para alunos que participariam do JOER em 2010.



O dano causado ao erário foi caracterizado pelo pagamento do valor de R$ 21.474,00, considerando um superfaturamento de R$ 13.074,00, pois foram solicitados mais ônibus do que o necessário, pois foram disponibilizados 11 ônibus (506 assentos), quando na verdade eram necessários assentos para somente 193 participantes (aproximadamente 5 ônibus), além de uma despesa indevida de R$ 8.400,00, já que não havia necessidade da locação de dois ônibus de transporte urbano para transportar alunos de Mutum Pará e Jacy Paraná, pois estas delegações não estiveram presentes na fase Regional Mamoré.

Entre as irregularidades identificadas, a Empresa Parecistur estava transportando os alunos/atletas participantes do JOER em ônibus comuns, e não rodoviários, tendo em vista que não possuíam toaletes, ar condicionados, cinto de segurança e ainda em péssimas condições de funcionamento, pois tinham mais de 10 anos de funcionamento, entre outras deficiências.

O dano causado ao erário foi caracterizado pelo pagamento do valor de R$ 21.474,00, considerando um superfaturamento de R$ 13.074,00, pois foram solicitados mais ônibus do que o necessário, pois foram disponibilizados 11 ônibus (506 assentos), quando na verdade eram necessários assentos para somente 193 participantes (aproximadamente 5 ônibus), além de uma despesa indevida de R$ 8.400,00, já que não havia necessidade da locação de dois ônibus de transporte urbano para transportar alunos de Mutum Pará e Jacy Paraná, pois estas delegações não estiveram presentes na fase Regional Mamoré.

Sendo reconhecida a procedência da ação, o MP pede que o Juízo aplique aos réus as sanções previstas no inciso II, da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).

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