Ex-Secretária responde a ação de improbidade por irregularidades na contratação de transporte escolar
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-secretária de Estado da Educação, Irany Freire Bento; o servidor público Pascoal de Aguiar Gomes e o empresário André Gomes Medeiros em razão de irregularidades identificadas na contratação de ônibus para alunos que participariam do JOER em 2010.
O dano causado ao erário foi caracterizado pelo pagamento do valor de R$ 21.474,00, considerando um superfaturamento de R$ 13.074,00, pois foram solicitados mais ônibus do que o necessário, pois foram disponibilizados 11 ônibus (506 assentos), quando na verdade eram necessários assentos para somente 193 participantes (aproximadamente 5 ônibus), além de uma despesa indevida de R$ 8.400,00, já que não havia necessidade da locação de dois ônibus de transporte urbano para transportar alunos de Mutum Pará e Jacy Paraná, pois estas delegações não estiveram presentes na fase Regional Mamoré.
Entre as irregularidades identificadas, a Empresa Parecistur estava transportando os alunos/atletas participantes do JOER em ônibus comuns, e não rodoviários, tendo em vista que não possuíam toaletes, ar condicionados, cinto de segurança e ainda em péssimas condições de funcionamento, pois tinham mais de 10 anos de funcionamento, entre outras deficiências.
O dano causado ao erário foi caracterizado pelo pagamento do valor de R$ 21.474,00, considerando um superfaturamento de R$ 13.074,00, pois foram solicitados mais ônibus do que o necessário, pois foram disponibilizados 11 ônibus (506 assentos), quando na verdade eram necessários assentos para somente 193 participantes (aproximadamente 5 ônibus), além de uma despesa indevida de R$ 8.400,00, já que não havia necessidade da locação de dois ônibus de transporte urbano para transportar alunos de Mutum Pará e Jacy Paraná, pois estas delegações não estiveram presentes na fase Regional Mamoré.
Sendo reconhecida a procedência da ação, o MP pede que o Juízo aplique aos réus as sanções previstas no inciso II, da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
Veja Também
Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná comemora quatro anos de funcionamento
Prefeitura de Porto Velho lança Chamada Escolar Municipal para o ano letivo de 2026
Por unanimidade, STF anula sessão da Câmara e confirma perda do mandato de Carla Zambelli
MPRO pede anulação de contratos e punição a empresas por fraude financeira online