EX-SUPERINTENDENTE DENUNCIADO À JUSTIÇA POR ESQUEMAS NO SEBRAE
O objeto da contratação da empresa era disponibilização de um profissional devidamente qualificado para prestação de serviço de assessoria à Unidade de Tecnologia do Sebrae. O contrato teve início em 30 de janeiro de 2008, com validade de um ano, mas com possibilidade de renovação por cinco anos. Wagner, que é irmão de Idnes Andrade Correa, mulher do ex-superintendente do Sebrae, exerceu essa função, sem possuir vínculo empregatício com a MFP, como ficou comprovado nas investigações. O pagamento mensal do contrato com a empresa era inicialmente de R$ 7.440,00. Em novembro de 2012, o pagamento mensal atualizado já estava no valor de R$ 9.135,00.
Conforme apurado pela CGU, e confirmado em processo investigatório instaurado pelo 5ª Promotoria de Justiça, a seleção da pessoa jurídica MFP para prestar serviços de informática não passou de um simulacro destinado a maquiar contratação fraudulenta, inclusive com utilização de documentos ideologicamente falsos, sendo entregues mais de R$ 370 mil a Wagner Andrade Correa entre os anos de 2008 e 2012, por intermédio da referida empresa, denominada Caso do Micro, que sequer tem funcionamento regular.
O objeto da contratação da empresa era disponibilização de um profissional devidamente qualificado para prestação de serviço de assessoria à Unidade de Tecnologia do Sebrae. O contrato teve início em 30 de janeiro de 2008, com validade de um ano, mas com possibilidade de renovação por cinco anos. Wagner, que é irmão de Idnes Andrade Correa, mulher do ex-superintendente do Sebrae, exerceu essa função, sem possuir vínculo empregatício com a MFP, como ficou comprovado nas investigações. O pagamento mensal do contrato com a empresa era inicialmente de R$ 7.440,00. Em novembro de 2012, o pagamento mensal atualizado já estava no valor de R$ 9.135,00.
O MP pede que o Judiciário receba a denúncia para os citados sejam condenados nas penas do artigo 90 da Lei 8.666/1993 (frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação) e o artigo 312 do Código Penal ( apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Veja Também
OPERAÇÃO FEUDO ACABA COM ESQUEMAS NO SEBRAE DE RONDÔNIA; HÁ PRISÕES
SUPERINTENDENTE DO SEBRAE E EMPRESÁRIO SÃO PRESOS DURANTE OPERAÇÃO FEUDO
MP DETALHA OPERAÇÃO FEUDO DURANTE COLETIVA NA CAPITAL
OPERAÇÃO FEUDO: PRÉDIO DO SEBRAE CERCADO POR AGENTES DA PRF E PROMOTORES
OPERAÇÃO FEUDO: NA CASA DE EMPRESÁRIO, AGENTES RECOLHEM DOCUMENTOS E COMPUTADORES
CÚPULA DO SEBRAE NA CADEIA: CONFIRA LISTA DE PRESOS NA OPERAÇÃO FEUDO
OPERAÇÃO FEUDO: EMPRESA DE PUBLICIDADE DO SEBRAE PERTENCE A EX-VEREADOR
OPERAÇÃO FEUDO: JUSTIÇA MANTÉM CÚPULA DO SEBRAE DE RONDÔNIA NA CADEIA
CÂMARA CRIMINAL MANDA SOLTAR CÚPULA DO SEBRAE EM RONDÔNIA
CONSELHO DO SEBRAE TENTA AFASTAR CÚPULA CORRUPTA NESTA TERÇA-FEIRA
CONSELHO DO SEBRAE AFASTA DIRIGENTES QUE FORAM PRESOS E DENUNCIADOS POR CORRUPÇÃO
SEBRAE NACIONAL INTERVÉM NO SEBRAE DE RONDÔNIA E DESTITUI ATÉ O CONSELHO DELIBERATIVO