Rondônia, 13 de janeiro de 2026
Geral

Ex-tesoureira é condenada por improbidade após desvio em agência da Caixa em Rondônia

A Justiça Federal condenou, na última quarta-feira (12), uma ex-tesoureira da Caixa Econômica Federal (Caixa) em Presidente Médici por enriquecimento ilícito, após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença determinou a perda dos R$ 73.066 desviados em 2014 e o pagamento de multa civil no mesmo valor.

Segundo a ação de improbidade administrativa, a ex-empregada utilizou sua função de tesoureira para subtrair valores do caixa e dos terminais de autoatendimento da agência. O desfalque, identificado durante conferência de rotina, somou R$ 73.066, sendo R$ 31 mil referentes ao abastecimento dos caixas eletrônicos e R$ 42.066 contabilizados como falta na tesouraria.

No processo, o MPF apresentou um conjunto de provas composto por documentos de um processo administrativo da Caixa, depoimentos, relatórios do procedimento disciplinar e imagens do circuito interno de segurança. As gravações mostraram a acusada retirando dinheiro do cofre e escondendo-o na jaqueta, conduta interpretada como tentativa de obstruir a fiscalização.

A defesa alegou prescrição e ausência de dolo, afirmando que os fatos decorreram de negligência. No entanto, a Justiça Federal rejeitou os argumentos ao entender que as discrepâncias de valores e as tentativas de dificultar a auditoria indicam má-fé e conduta dolosa, enquadrando o caso como ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429/92.

Da decisão ainda cabe recurso.

Ação Civil Pública nº 1000191-15.2019.4.01.4101

 

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