Rondônia, 12 de maio de 2026
Geral

Excelente notícia para os professores leigos: TCU decide por fim exigência de escolaridade

|
da Assessoria

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia- Sindsef/RO recebeu em primeira mão, na tarde de quarta-feira, 23 de outubro, de que o Tribunal de Contas da União - TCU analisando consulta da União, proferiu o Acórdão número 2267 dispensando a comprovação de escolaridade para a transposição dos professores leigos, amparadas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei 5.692/1971.

A excelente notícia para os professores leigos de Rondônia confirma a luta insistente do Sindsef-RO, que sempre defendeu que a União tenha tratamento humanizado e com conhecimento histórico da realidade em que os professores leigos dos ex-territórios foram contratados.

A decisão, do ministro relator, Antonio Anastasia, foi com base na Consulta acerca dos critérios a serem observados para enquadramento de servidores abrangidos pelas Emendas Constitucionais 79/2014 e 98/2017 nos quadros da União.

ACÓRDÃO 2267/2024 - PLENÁRIO

SIGA-NOS NO

Veja Também

Atendimento na Pestalozzi e APAEs é preservado após articulação entre Sindsef/RO e Seduc

Articulação: Almir José e André Coelho debatem conjuntura política e blindagem dos servidores

Sistemma orienta população sobre descarte correto de resíduos e alerta para riscos durante a coleta

Homem gravado durante sessões de tortura tem condenação mantida pelo TJRO