Rondônia, 27 de dezembro de 2024
Geral

Excelente notícia para os professores leigos: TCU decide por fim exigência de escolaridade

|
da Assessoria

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia- Sindsef/RO recebeu em primeira mão, na tarde de quarta-feira, 23 de outubro, de que o Tribunal de Contas da União - TCU analisando consulta da União, proferiu o Acórdão número 2267 dispensando a comprovação de escolaridade para a transposição dos professores leigos, amparadas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei 5.692/1971.

A excelente notícia para os professores leigos de Rondônia confirma a luta insistente do Sindsef-RO, que sempre defendeu que a União tenha tratamento humanizado e com conhecimento histórico da realidade em que os professores leigos dos ex-territórios foram contratados.

A decisão, do ministro relator, Antonio Anastasia, foi com base na Consulta acerca dos critérios a serem observados para enquadramento de servidores abrangidos pelas Emendas Constitucionais 79/2014 e 98/2017 nos quadros da União.

ACÓRDÃO 2267/2024 - PLENÁRIO

SIGA-NOS NO

Veja Também

Justiça determina cancelamento do mega réveillon no complexo da Madeira Mamoré

Fiscalizações no transporte de passageiros são intensificadas nos terminais rodoviários do estado

Sistema de monitoramento por câmeras em sinais de trânsito começa a funcionar na capital; veja locais

Fiscalização surpresa do TCE-RO constata falta de médicos no João Paulo II e raio-X sem funcionar em UPA