Exigência de seguro de vida de mototaxistas é constitucional, decide Justiça
O transporte de passageiros, independentemente do meio de condução, trata-se de serviço público, cuja prestação e organização é da competência do Município com exclusividade, no âmbito de seu território. A existência de Lei Federal que disciplina o serviço de mototáxi não desconfigura a competência legislativa estabelecida aos municípios quanto à concessão/permissão de serviços públicos de interesse local.
Para o relator, o objeto da apelação já foi decidido pelo Tribunal Pleno do Judiciário rondoniense, na Arguição de Inconstitucionalidade sobre o Reexame Necessário n. 0005324-28.2013.822.0001, de que a exigência municipal do seguro de vida de terceiros é constitucional. Na deliberação da Arguição de Inconstitucionalidade, o desembargador Roosevelt Queiroz foi relator para o acórdão (decisão coletiva) da ação.
Ainda de acordo com a decisão, o transporte de passageiros é um serviço público, tendo como responsável, no caso, pela organização o município de Porto Velho. Além disso, é de interesse local a segurança dos munícipes, incluindo os usuários e o próprio mototaxista, em razão do perigoso e caótico trânsito em Porto Velho, envolvendo, entre outros, muitas motocicletas em acidentes de trânsito.
A decisão da 2ª Câmara Especial é resultado do recurso de apelação cível do município de Porto Velho contra a decisão do juízo de primeiro grau (foro judicial), que fundamentou sua decisão afirmando que a exigência do seguro de vida pelo município invade a competência da União.
Para o relator, o objeto da apelação já foi decidido pelo Tribunal Pleno do Judiciário rondoniense, na Arguição de Inconstitucionalidade sobre o Reexame Necessário n. 0005324-28.2013.822.0001, de que a exigência municipal do seguro de vida de terceiros é constitucional. Na deliberação da Arguição de Inconstitucionalidade, o desembargador Roosevelt Queiroz foi relator para o acórdão (decisão coletiva) da ação.
Ainda de acordo com a decisão, o transporte de passageiros é um serviço público, tendo como responsável, no caso, pela organização o município de Porto Velho. Além disso, é de interesse local a segurança dos munícipes, incluindo os usuários e o próprio mototaxista, em razão do perigoso e caótico trânsito em Porto Velho, envolvendo, entre outros, muitas motocicletas em acidentes de trânsito.
O julgamento da apelação ocorreu na sessão de julgamento realizada nessa terça-feira (15) no II Plenário do Tribunal de Justiça de Rondônia.
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