Rondônia, 04 de maio de 2024
Geral

Extrafiscalidade dos Tributos – Direito Tributário Ambiental

Breno de Paula *


 
* É especialista em Política e Direito Tributário. Professor de direito tributário da Universidade Federal de Rondônia.


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[1] MOTA, Maurício. O princípio da precaução em direito ambiental. Revista de Direito do Estado. Rio de Janeiro, v.1, out.-dez., 2006 p.3.
[2] MONTERO, Carlos E. Peralta Montero. O fundamento e a finalidade extrafiscal dos tributos ambientais. Fundamentos Teóricos do Direito Ambiental. Maurício Mota (coord.). – Rio de Janeiro : Elsevier, 2008, p.258.
[3] CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 22ª ed., Malheiros: São Paulo,
[4] TORRES, Ricardo Lobo. Valores e Princípios no Direito Tributário Ambiental. in Direito Tributário Ambiental, organizado por Heleno Taveira Torres, São Paulo: Malheiros, 2005.
[5] TORRES, Ricardo Lobo. Valores e Princípios no Direito Tributário Ambiental. in Direito Tributário Ambiental, organizado por Heleno Taveira Torres, São Paulo: Malheiros, 2005.

[6] MOTA, Maurício. O princípio da precaução em direito ambiental. Revista de Direito do Estado. Rio de Janeiro, v.1, out.-dez., 2006 p.3.

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