Rondônia, 20 de junho de 2026
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Falhas no edital levam TCE a suspender licitação para atender Fhemeron

Destinado à compra de material penso (utilizado para curativos), com a disponibilização ainda de equipamentos em regime de comodato por 180 dias, para atender à Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado (Fhemeron), o Pregão Eletrônico nº 324/2011 foi suspenso por decisão monocrática do Tribunal de Contas, devido a irregularidades no edital.



Outra impropriedade destacada na decisão é a ausência de estudos técnicos que justifiquem o quadro demonstrativo de consumo apresentado pela Fhemeron. Nesse mesmo sentido, foi considerado infringência à lei o fato de a licitante não fazer constar na minuta do contrato cláusulas específicas e claras sobre o regramento da entrega dos equipamentos fornecidos em regime de comodato, bem como a revisão e manutenção desses bens.

Entre as irregularidades apontadas, está a descrição imprecisa do objeto da licitação, já que, no corpo do edital, não são listados para aquisição apenas material penso (aqueles usados para fazer curativo), mas também material de expediente e produtos de limpeza.

Outra impropriedade destacada na decisão é a ausência de estudos técnicos que justifiquem o quadro demonstrativo de consumo apresentado pela Fhemeron. Nesse mesmo sentido, foi considerado infringência à lei o fato de a licitante não fazer constar na minuta do contrato cláusulas específicas e claras sobre o regramento da entrega dos equipamentos fornecidos em regime de comodato, bem como a revisão e manutenção desses bens.

Diante dessas inconformidades, o Tribunal determinou a imediata suspensão do certame, assinando prazo de 15 dias para a apresentação de justificativas ou a realização de retificações no edital.

A decisão monocrática na íntegra pode ser lida no portal do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br.

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