Rondônia, 30 de novembro de 2024
Geral

Falta de UTI para paciente no João Paulo II gera condenação

Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça mantiveram sentença do Juízo da 1ª Vara Cível de Colorado do Oeste, que condenou o Estado de Rondônia, por dano moral, devido à omissão por falta de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) para um paciente que sofreu acidente de trânsito. O valor da indenização é de 40 mil reais a ser pago para os dois filhos. O montante será dividido de forma igual aos indenizados.

Segundo o voto do relator, desembargador Hiram Marques, o paciente sofreu grave acidente, em 7 de dezembro de 2018, e, no dia, foi levado para o pronto socorro do hospital João Paulo II, onde passou por uma cirurgia. Em seguida, a indicação médica foi de permanência na UTI, porém não havia disponibilidade de leito na unidade intensiva.

O voto segue informando, não há provas de que o paciente poderia recuperar a sua saúde com a UTI, no entanto o quadro de saúde dele piorou e evoluiu para uma parada cardiorrespiratória. Devido a isso, foi feita a RCP (reanimação cardiopulmonar), visando à manutenção da circulação sanguínea do coração e outros órgãos vitais, porém sem sucesso: o paciente faleceu em 9 de dezembro de 2018.

Para o relator, “a omissão do ente público pode não ter causado diretamente a morte do paciente, todavia suprimiu-lhe a chance de um atendimento médico correspondente ao seu estado de saúde que lhe possibilitasse a sobrevivência”. Além disso, causou sofrimento à família da vítima, que esperava ansiosamente pela unidade intensiva de tratamento e a recuperação do enfermo.

Os desembargadores Miguel Monico e Roosevelt Queiroz acompanharam o voto do relator, durante o julgamento do recurso de apelação (n. 7001961-65.2019.8.22.0012) ocorrido no dia 16 de novembro de 2021.



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