Fecomércio alerta empresários da capital sobre prazo do Repis
O Certificado REPIS-Regime Especial de Piso Salarial é o documento que permite às Microempresas-MEs- e Empresas de Pequeno Porte- EPPs, assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o SIMPLES NACIONAL, praticarem o piso salarial especial, em valor menor do que o geral, para a categoria dos comerciários. (Conforme as Cláusulas 3ª e 53ª e seus parágrafos da Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015-CCT em vigor negociada entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-FECOMÉRCIO/RO com o Sindicato dos Empregados do Comércio de Bens e Serviços de Porto Velho-SINDECOM), de forma que sem o Certificado estas empresas, mesmo enquadradas nestes regimes, tem que pagar os pisos gerais do comércio que são mais elevados. Ocorre que, revendo os bancos de dados, a entidade detectou que empresas que o estão aplicando ainda não recolheram a taxa que garante o Certificado de Adesão.
Por esta razão, desejando evitar que as micro e pequenas sejam prejudicadas, o presidente da FECOMÉRCIO/RO, Raniery Aráujo Coelho, determinou que seja feita uma ampla divulgação da necessidade do Certificado REPIS e da proximidade de seu prazo, que é o dia 31 de maio próximo, afim de evitar que os empresários venham a ser surpreendidos com a aplicação da multa prevista na CCT, cláusula 3ª, § 1, bem como ter que fazer o recolhimento de verbas salariais retroativas, sem prejuízo das sanções aplicadas pela auditoria do Ministério do Trabalho e Emprego, de vez que para aplicar o piso salarial diferenciado (ou seja, mais baixo) é indispensável possuir o certificado de adesão.
Prazo de adesão termina em 31 de maio de 2014
Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego exigir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 e o faz via fiscalização junto às empresas quando solicita as folhas de pagamento para verificar sua compatibilidade com as convenções coletivas de trabalho e verificar o cumprimento da legislação. O não cumprimento da observância do REPIS, se constatado, impõe a necessidade dos fiscais lavrarem auto de notificação e estipular prazo para que a empresa efetue a folha complementar das diferenças salariais observadas com o recolhimento dos diversos encargos sociais. É visando evitar isto que se procura informar que as empresas da nossa capital abrangidas pela convenção com o SINDECOM que pretendam aderir ao REPIS deverão comprovar até o dia 31de maio de 2014 os requisitos previstos na Cláusula 53ª e seus parágrafos 2º para se beneficiar do Regime Especial de Salários Normativos. Porém, acentuamos mais uma vez, que não poderão aplicar o piso salarial sem a expedição do certificado de adesão conforme modelo fornecido pela FECOMÉRCIO, devendo o documento estar assinado por sócio da empresa e pelo contabilista responsável. O requerimento necessário está disponível no site www.fecomécio-ro.com.br .
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