Fecomércio discute MP que proíbe venda de bebida alcoólica em rodovias federais
A Fecomércio chamou para um reunião nesta quarta-feira a superintendência da Polícia Rodoviária Federal, DNIT, Prefeitura de Porto Velho e o Ministério Público Estadual e Federal para discutir os impactos que a Medida Provisória 415, assinada no dia 21 de janeiro pelo presidente Lula que proíbe a venda varejista e o oferecimento para o consumo de bebidas alcoólicas na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com a acesso direto à rodovia.
A decisão tem impacto direto em Porto Velho uma vez que o Ministério dos Transportes, dentro do Plano Nacional de Viação (PNV), incorporou à BR-319, o trecho urbano a partir do Trevo do Roque (Avenida Jorge Teixeira) até a rotatória da Avenida dos Imigrantes, no cruzamento com a Avenida Lauro Sodré, de onde antes iniciava a rodovia que liga Porto Velho a Manaus. A medida atendeu a um pedido do prefeito Roberto Sobrinho junto ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT).
Para a Fecomércio os prejuízos sociais que essa MP vai trazer para o comércio é muito grande. Muitos empresários que já estavam instalados ao longo desses dois trechos correm o risco de fecharem seus estabelecimentos e demitir seus funcionários. São cerca de 100 estabelecimentos entre supermercados, lanchonetes, distribuidoras, pizzarias, bares e restaurantes que serão afetados diretamente com a nova Lei.
O presidente da Fecomércio defende que a punição para o motorista que dirige embriagado e que coloca em risco a sua vida e a de outras pessoas, deve ser exemplar. Porém, no Brasil, as coisas são sempre ao contrário. Pune-se o empresário que tem o seu negócio regular, gera emprego e divisas para o país, disse Linhares.
Com essa reunião a Fecomércio espera que seja encontrada uma solução para o problema e vai enviar, também, à Bancada Federal de Rondônia, em Brasília, documento pedindo para que seja regulamentado o comércio ao longo desse trecho da BR-319 que está dentro da cidade.
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