Fecomércio diz que lei de feriado criada por Cassol não é válida
O comércio de Porto Velho vai funcionar normalmente durante todo o período de carnaval, em Porto Velho. No interior do Estado, por força de convenção coletiva, os empresários não podem utilizar mão de obra contratada na terça-feira, dia 23.
Dessa maneira, a Fecomércio informa a toda a classe empresarial, que em Porto Velho, o comercio poderá funcionar normalmente sem nenhum prejuízo de suas atividades. No interior, no entanto, deve-se respeitar o disposto na cláusula 31 do Acordo Coletivo de Trabalho, firmado com o Sitracom, que proíbe a utilização da força de trabalho dos comerciários para esse dia. O empresário, no entanto, poderá abrir seu estabelecimento, desde que ele mesmo possa fazê-lo funcionar.
FERIADOS
Dessa maneira, a Fecomércio informa a toda a classe empresarial, que em Porto Velho, o comercio poderá funcionar normalmente sem nenhum prejuízo de suas atividades. No interior, no entanto, deve-se respeitar o disposto na cláusula 31 do Acordo Coletivo de Trabalho, firmado com o Sitracom, que proíbe a utilização da força de trabalho dos comerciários para esse dia. O empresário, no entanto, poderá abrir seu estabelecimento, desde que ele mesmo possa fazê-lo funcionar.
FERIADOS
No entendimento do Ministério do Trabalho, a regulamentação dos feriados nacionais, estaduais e municipais está na Lei 9.0093, de 12 de setembro de 1995. Porém, os acordos coletivos de trabalho também podem instituir feriados para o trabalhador, respeitando suas garantias legais.
Para que não haja interpretação duvidosa, qualquer feriado decretado por Estados e Municípios que não tenham arrimo na legislação federa das leis 9.903 com redação da 9.335 estão eivados de inconstitucionalidade. Tal se dá que somente a União tem competência privativa para legislar sobre Direito do Trabalho consoante se infere do contido no artigo 22, inciso I da Carta Magna.
Partindo do mesmo princípio a Fecomércio ingressou através da Confederação Nacional do Comércio - CNC, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal argüindo que a Lei 1026, de 20 de dezembro de 2001, que criou o Dia do Evangélico. Não há, segundo a legislação, previsão legal para a instituição do feriado, haja vista que o Estado só pode decretar um feriado, ou seja, o dia de instalação do Estado, que no caso de Rondônia, se dá no dia 4 de janeiro.
Em resumo, somente são feriados aqueles previstos em lei federal. Os feriados municipais são chamados de feriados religiosos e não podem ser superiores a quatro. Qualquer outra suspensão do trabalho feita por Estados e Municípios não abrangerão as atividades econômicas, por se tratarem de meros pontos facultativos.
Veja Também
Com foco na segurança viária, governo de Rondônia promove curso de capacitação para mototaxistas
Prefeitura de Porto Velho decreta recesso administrativo entre 19 de dezembro e 4 de janeiro
Nova 364 presta 1,2 mil atendimentos na BR-364 na fase de testes