Ficha Limpa dará efetividade à transparência em Rondônia
O projeto de lei que estabelece a aplicação da Ficha Limpa em todos os casos de nomeação de pessoa para qualquer cargo comissionado no governo do Estado é, conforme entende o presidente seccional da OAB Hélio Vieira uma proposta que vem ao encontro daquilo que a sociedade almeja e uma resposta positiva do povo rondoniense em busca do pleno exercício da cidadania gerencial e política.
Marco Araújo continuou lembrando que seu relato a respeito da minuta é bem claro e não deixa dúvidas com relação ao objetivo proposto. A proposta é bem abrangente, atendendo ao compromisso da OAB de buscar sempre meios de defender o interesse público.
Para o advogado Marcos Antonio Araújo dos Santos, conselheiro estadual da OAB que atuou como relator do processo, a seccional agiu no interesse maior da sociedade ao encaminhar a minuta do projeto ao governador a quem cabe a iniciativa desse tipo de lei. Nossa proposta visa a que a frase transparência administrativa seja transformada efetivamente em ação e não fique apenas em letra morta.
Marco Araújo continuou lembrando que seu relato a respeito da minuta é bem claro e não deixa dúvidas com relação ao objetivo proposto. A proposta é bem abrangente, atendendo ao compromisso da OAB de buscar sempre meios de defender o interesse público.
Ele destaca que o Art. 1º da proposta é esclarecedor e não deixa margem a dúvidas: A Lei da Ficha Limpa Estadual estabelece critérios para o provimento de cargos em comissão e funções gratificadas com o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder econômico e político, aplicando-se de forma complementar aos demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos nas legislações estadual e federal.
O relator lembra que a proposta da OAB rondoniense também gera punição para o administrador que, mesmo sabendo do impedimento em razão da Lei estadual da Ficha Limpa, permite que uma pessoa nela enquadrada tome posse em cargo público, essa autoridade também será penalizada.
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