Rondônia, 20 de setembro de 2026
Geral

Follador propõe alteração na LDO para beneficiar associações

As entidades de servidores poderão receber recursos públicos para aplicar em ações de apoio ao esporte de base para crianças e adolescentes se a proposta do deputado para alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013 for aprovada pela Assembleia Legislativa.

A proposta do deputado Adelino Follador altera o inciso II do artigo 17, que veda expressamente a destinação de recursos para entidades de servidores, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar. XX quer que esta vedação não se aplique quando a entidade de servidor atuar em ações de apoio ao esporte de base de crianças e adolescentes como fator de inclusão social

Para o parlamentar, a importância do esporte como fator de inclusão social se justifica para permitir que entidades de servidores, sem fins lucrativos, recebem recursos públicos e invistam em crianças e adolescentes.

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