Rondônia, 02 de novembro de 2024
Geral

Foragido, Carlão de Oliveira é condenado a mais de 16 anos de prisão

Acusado de comandar uma organização criminosa, com envolvimento de parlamentares, funcionários e empresas privadas, em comum acordo, para desviar dinheiro da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO) em benefício próprio e de terceiros, José Carlos de Oliveira (Carlão de Oliveira, ex-presidente da ALE), foi condenado a 16 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, o qual será cumprido em regime, inicialmente, fechado. A decisão condenatória foi do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, Francisco Borges Ferreira Neto.



Para o juiz Francisco Borges, todos os acusados têm a reprovação da sociedade pelos atos criminosos praticados, principalmente o parlamentar envolvido, que tinha o dever como presidente da ALE de zelar pela correta aplicação do dinheiro público e não de se servir em benefício próprio e de terceiros.

Na mesma sentença judicial foram condenados mais 8 envolvidos no esquema, sendo que deste total 2 foram condenados a 9 anos de reclusão e irão cumprir a pena em regime inicialmente fechado. Os demais condenados cumprirão a pena imposta com prestação de serviço comunitário, pelo tempo da condenação, mais pagamento em dinheiro.

Para o juiz Francisco Borges, todos os acusados têm a reprovação da sociedade pelos atos criminosos praticados, principalmente o parlamentar envolvido, que tinha o dever como presidente da ALE de zelar pela correta aplicação do dinheiro público e não de se servir em benefício próprio e de terceiros.

Segundo a sentença, pelo que foi analisado nas provas juntadas ao processo, Carlão deixou de observar os princípios da administração pública e desviou dinheiro usando licitação, empréstimos, empresas privadas, por meio de uma organização criminosa produzida por ele dentro do Poder Legislativo Estadual no período de 2004 a 2005. No mesmo caminho seguiram os demais condenados ao concordar em realizar as fraudes, inclusive alguns foram beneficiados com suas penas por colaborarem com a delação sobre os vários crimes praticados por todos os nove envolvidos.

Entre as empresas utilizadas para os atos ilícitos de lavagem de dinheiro estão HMCO Comunicação Ltda., Touris Brasil Agenciamento Internacional Ltda. e Brasil Agenciamentos Turísticos Ltda.

De acordo com a decisão condenatória, em 65 laudas, as sentenças foram aplicadas a cada um conforme os atos delituosos, com a necessária e suficiente pena para prevenção contra outros atos delituosos e pela reprovação contra os crimes cometidos pelos réus.

Além das condenações de reclusão o juiz determinou “a perda dos cargos, funções públicas ou mandato eletivo, ainda que eventualmente ocupados pelos condenados .

A Ação Penal n. 0001474-52.2012.8.22.0501 foi julgada no dia 30 de abril de 2018.

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