Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Geral

Força Tarefa garante anulação de cláusula do acordo coletivo com Jirau

A força tarefa do MPT, presente em Rondônia desde o dia 07, dedicada à resolução de problemas trabalhistas na construção da grande usina de Jirau, obteve junto à Justiça do Trabalho da 14ª Região uma importante decisão coletiva do TRT local: a anulação parcial de uma cláusula da convenção coletiva 2011-12 firmada pelos sindicatos operário e patronal da construção civil rondoniense. As categorias haviam acertado que o tempo gasto para ida e volta ao trabalho não implicaria, em nenhuma hipótese, no direito às chamadas horas in itinere. Entretanto, as peculiaridades da usina, situada em trecho do Rio Madeira distante cerca de 120 KM da Capital Porto Velho, tornam pacífica a necessidade de aplicação da Súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho, o que foi reconhecido pela Desembargadora Elana Cardoso Lopes, por meio de liminar concedida ontem (16). Essa decisão confirma jurisprudência consolidada do Tribunal Regional. Para a Magistrada, “a exclusão da possibilidade de caracterização das horas in itinere, de forma indistinta, ou seja, sem a análise de cada caso, viola o art. 58 da CLT”.

Para o Ministério Público do Trabalho, “O transporte dos trabalhadores para o local da prestação dos serviços tornou-se uma necessidade com a construção das grandes obras, especialmente nas usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio. E a suspensão da cláusula beneficia estes trabalhadores pois terão restabelecidos seus direitos às horas devidas pelo deslocamento”.

A ação foi quitada pelos procuradores do Trabalho, Virgínia Maria Veiga de Sena, Ricardo José Macedo de Brito Pereira e Paula de Ávila e Silva Porto Nunes. Nesta semana, os procuradores da força tarefa finalizam as conversações para estabelecimento dos termos de ajuste de conduta, sem prejuízo do ajuizamento das outras ações cabíveis.

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