Fornecedor é condenado por não realizar entrega completa de materiais
A empresa Mark Should Hospitalar Indústria Comércio Ltda foi condenada a pagar a importância de R$ 56.592,68 ao Hospital Central Ltda por descumprimento de contrato relativo à entrega de material hospitalar. De acordo com o juiz José Gonçalves da Silva Filho, que responde pela 4ª Vara Cível, o dano moral, também pleiteado pelo hospital, não restou caracterizado.
Segundo consta no processo, o Hospital assinou contrato com a empresa em 04 de março de 2005, e a mercadoria foi paga pelo autor em sua totalidade. No dia do recebimento da mercadoria detectou-se a falta de alguns equipamentos, motivo que levou o Hospital Central a pedir na justiça a condenação da ré por não cumprimento do contrato de compra e venda.
De acordo com os autos "houve injustificável inadimplemento do réu quanto ao cumprimento, a tempo e modo, da obrigação relativa à entrega do material hospitalar, pese o adimplemento integral do preço avençado por parte do autor. Assim, cumprida imperfeitamente a obrigação (inadimplemento relativo), o réu responde por perdas e danos, mais juros e atualização monetária seguindo índices oficiais regularmente estabelecidos, em face dos prejuízos causados ao autor".
Veja Também
Imagens exclusivas mostram avião onde estavam Maurício Carvalho e vereador pegando fogo em Extrema
Vídeo: Avião com Márcio Pacelle e Maurício Carvalho faz pouso forçado e pega fogo em Extrema
STJ mantém decisão do TJRO e garante execução de contrato de publicidade do Governo com a Pen6
Homem é morto a facadas pelo próprio cunhado na zona leste de Porto Velho