Rondônia, 07 de maio de 2024
Geral

Frigorífico JBS é condenado por revistar mochila de empregado

A Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé, em Rondônia, condenou o Frigorífico JBS a indenizar por danos morais, em R$ 5 mil, funcionário que teve a sua mochila revistada de forma ilegal.



Segundo a juíza do Trabalho Substituta, Luciana Mendes Assumpção, a adoção das condutas de revistas íntima e pessoal pelos empregadores tem o intuito de proteger o seu patrimônio. Para a magistrada a revista íntima "deve ser utilizada em caráter excepcional e com critérios razoáveis, visto que, normalmente, expõe o trabalhador a situação bem delicada e constrangedora".

A representante da empresa, em depoimento, alegou que o procedimento foi feito de forma legal. O porteiro responsável é instruído a abordar empregados que portem bolsas, sacolas ou mochilas e a pedir que eles as abram, antes da saída, para que seja feita a revista visual, sem em nenhum momento tocar nos objetos. Ou seja, realizando apenas a revista pessoal e não íntima, sendo esta apenas visual. Destacou ainda que a revista é realizada sempre por uma pessoa do mesmo sexo do empregado e que o procedimento é aplicado da mesma forma ao reclamante e demais empregados.

Segundo a juíza do Trabalho Substituta, Luciana Mendes Assumpção, a adoção das condutas de revistas íntima e pessoal pelos empregadores tem o intuito de proteger o seu patrimônio. Para a magistrada a revista íntima "deve ser utilizada em caráter excepcional e com critérios razoáveis, visto que, normalmente, expõe o trabalhador a situação bem delicada e constrangedora".

A juíza afirma ainda que "a revista pessoal é admitida, mas da forma como ocorreu, afigura-se ilegal. É necessário o mínimo de critério objetivo para a escolha do empregado. Essa decisão não pode ficar a cargo do segurança. É uma escolha feita de forma nada impessoal. O que o leva a decidir que um empregado tem que ser revistado e o outro não? É óbvio que a pessoa escolhida se sentirá desprestigiada e constrangida".

"A escolha de um sem que se saiba o porquê, cria, inegavelmente, um clima de pouco conforto do escolhido perante os demais colegas. Todos os não escolhidos ficarão se questionando do motivo daquele ter sido revistado", sentenciou a magistrada.

Cabe recurso da decisão.
(0000060-47.2015.5.14.0061)

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