Rondônia, 30 de janeiro de 2026
Geral

Funcionário da IRPE tem atividades suspensas a pedido do MP

O Ministério Público de Rondônia teve deferido na Justiça o pedido para suspender o exercício das atividades econômicas ou financeiras desempenhada por Michel Eugênio Madela à frente da empresa Instituto Rondônia Pesquisa e Estatística (IRPE), em todo o Estado de Rondônia.



O Ministério Público pleiteou que fosse aplicada ao acusado medida cautelar diversa da prisão, consistente na suspensão do exercício das atividades econômicas ou financeiras por ele desempenhada à frente da empresa IRPE, em todo o Estado de Rondônia, posto que há fundado receio de que o acusado volte a contratar com outras prefeituras de municípios rondonienses, e cause novos prejuízos ao erário como ocorreu nas cidades de Cacoal e Vilhena.
Ele também, em tese, teria inserido em documento público declaração falsa, com a intenção de esquivar-se de qualquer responsabilização decorrente da total desorganização de suas empresas quando da realização de concursos públicos nos municípios de Rondônia, gerando imensos danos a estes.

O Ministério Público pleiteou que fosse aplicada ao acusado medida cautelar diversa da prisão, consistente na suspensão do exercício das atividades econômicas ou financeiras por ele desempenhada à frente da empresa IRPE, em todo o Estado de Rondônia, posto que há fundado receio de que o acusado volte a contratar com outras prefeituras de municípios rondonienses, e cause novos prejuízos ao erário como ocorreu nas cidades de Cacoal e Vilhena.

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