Rondônia, 14 de outubro de 2024
Geral

Funspro Assistência Médica – Direito de Resposta

Solicitamos o direito de resposta ao referido veículo de comunicação, site www.rondoniagora.com.br, em relação a matéria veiculada no dia 10.05.2011, intitulada “Presidente da Funspro se diz vítima de perseguição para justificar cancelamento do Plano de Saúde”.


E não somente, mas a FUNSPRO ASSISTÊNCIA MÉDICA é um plano de autogestão, devidamente registrado junto a ANS, o que demonstra, no mínimo, a seriedade com que trata seus beneficiários, uma vez que seu plano de saúde não funciona à margem da legalidade, de forma que seus beneficiários podem ficar tranqüilos quanto a maneira como a Autogestão busca tratá-los.

A FUNSPRO ASSISTÊNCIA MÉDICA acredita que comercializar plano de saúde devidamente registrado é garantir a seus usuários que seus direitos serão respeitados, é dar ao consumidor o mínimo de dignidade. Isso sim é respeitar seus beneficiários.

E não somente, mas a FUNSPRO ASSISTÊNCIA MÉDICA é um plano de autogestão, devidamente registrado junto a ANS, o que demonstra, no mínimo, a seriedade com que trata seus beneficiários, uma vez que seu plano de saúde não funciona à margem da legalidade, de forma que seus beneficiários podem ficar tranqüilos quanto a maneira como a Autogestão busca tratá-los.

A FUNSPRO ASSISTÊNCIA MÉDICA acredita que comercializar plano de saúde devidamente registrado é garantir a seus usuários que seus direitos serão respeitados, é dar ao consumidor o mínimo de dignidade. Isso sim é respeitar seus beneficiários.

Lamentável é a situação de milhares de beneficiários de planos de saúde que operam na ilegalidade e que com isso expõem seus beneficiários a verdadeiros riscos, de forma que o livre exercício de um direito como a portabilidade é negado uma vez que plano de saúde sem registro impede a portabilidade. Assim, esses usuários deverão cumprir novamente todas as carências já cumpridas. Não é demais mencionar que o mercado de saúde suplementar é devidamente regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, operar plano de saúde não é uma atividade que pode ser tratada com descaso, vez que envolve o maior patrimônio do homem, a saúde.

Assim, só podem operar como plano de saúde, independentemente de sua modalidade, operadoras devidamente registradas junto a ANS, inclusive, a atuação de operadoras de plano de saúde sem o registro culmina em multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil), conforme preconizado na Resolução Normativa 124/2006 – ANS, bem como em intervenção no plano de saúde.

Por isso, caro leitor, recomendamos que se certifique se seu plano de saúde está operando regulamente, entre em contato com a ANS pelo site www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800 701 9656, não seja surpreendido quando mais precisar.

Pelo exposto, acreditando que o site em comento possui o compromisso com seus leitores, a FUNSPRO ASSISTÊNCIA MÉDICA recomenda a publicação de informações consistente e de cunho verdadeiramente informativo.

Cordialmente,
Anildo Prado
Presidente

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