Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Geral

Governo corrige distorção histórica com novos subsídios para assistentes

O Projeto de Emenda à Constituição 33/2015 e o Projeto de Lei que fixam os novos subsídios dos assistentes jurídicos do quadro do governo de Rondônia em cerca de R$ 9 mil, na maioria dos casos, foi aprovado em regime de urgência, por 14 votos na sessão de terça-feira (6) da Assembleia Legislativa, após muita polêmica e até suspensão da sessão para apreciação da matéria nas Comissões.


Foram concluídos também os estudos no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Iperon) para recompor valores relacionados às futuras aposentadorias, em virtude da maioria estar em fase de se aposentar.
Desde que foram distribuídos e sem terem o devido reconhecimento, os assistentes jurídicos lutam por melhorias salariais e encontraram apoio do governador Confúcio Moura. Os inativos serão contemplados com os novos subsídios, embora a grande dúvida dos parlamentares seja a extensão das vantagens também aos pensionistas.
Para esclarecer as dúvidas, cinco assistentes jurídicos se reuniram com os integrantes da CCJR e explicaram que todo pensionista herda do assistente jurídico na ativa que morre ou do aposentado, pois a lei não pode atribuir o benefício direto ao pensionista.
Coube a ele iniciar, em 2013, estudos para atender as demandas dos assistentes jurídicos. Com a aprovação da mensagem, o governo estadual atribui subsídios que elevam os salários dos advogados para até R$ 9 mil.
Foram concluídos também os estudos no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Iperon) para recompor valores relacionados às futuras aposentadorias, em virtude da maioria estar em fase de se aposentar.
Desde que foram distribuídos e sem terem o devido reconhecimento, os assistentes jurídicos lutam por melhorias salariais e encontraram apoio do governador Confúcio Moura. Os inativos serão contemplados com os novos subsídios, embora a grande dúvida dos parlamentares seja a extensão das vantagens também aos pensionistas.
Para esclarecer as dúvidas, cinco assistentes jurídicos se reuniram com os integrantes da CCJR e explicaram que todo pensionista herda do assistente jurídico na ativa que morre ou do aposentado, pois a lei não pode atribuir o benefício direto ao pensionista.

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