Rondônia, 25 de novembro de 2024
Geral

Governo de Rondônia altera tributação de mercadorias e torna o Estado mais atrativo para negócios

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da Secom/RO

O Decreto 28.385, criado pelo Governo de Rondônia e publicado no Diário Oficial, nesta quinta-feira (31), traz mudanças na tributação de mercadorias para tornar o Estado mais atrativo para negócios a fim de avançar no desenvolvimento econômico. Desta forma, exclui operações com mercadorias do âmbito da substituição tributária – ST; reduz os percentuais da Margem de Valor Agregado – MVA em operações e amplia benefícios fiscais de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços – ICMS nas operações com suíno em pé e produtos resultantes de seu abate.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha destacou que, as mudanças fazem parte do compromisso do Governo de estabelecer uma política fiscal voltada à simplificação da tributação, considerando que a Administração Tributária rondoniense possui, além de corpo técnico qualificado e especializado, tecnologias que garantem a fiscalização das operações, de forma a impedir a evasão fiscal e inadimplência tributária.

‘‘Rondônia se desenvolveu muito nos últimos anos, temos a menor taxa de desemprego do Brasil, uma economia que avança, colocamos nosso Estado no mapa nacional, e estamos em busca de conquistar mais mercados internacionais. A simplificação da tributação que o Governo está fazendo torna Rondônia um Estado mais atrativo para negócios, o que gera mais empregos, mais renda e melhor qualidade de vida para a população’’, afirmou o governador.

REFRIGERANTE, ENERGÉTICO, ÁGUA E PNEUMÁTICOS

O regime de substituição tributária, que permite o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços – ICMS antecipado, foi excluído das operações de algumas mercadorias em Rondônia.

A exclusão da substituição tributária é referente às operações com água mineral, refrigerantes, cerveja sem álcool e energético, que entra em vigência a partir de 1º de outubro de 2023; e ainda operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, que entra em vigência a partir  de 1º de setembro. Com isso, a cobrança do imposto passa a ser de forma gradual. Essas mercadorias passarão a ser gravadas pelo ICMS no regime normal de débitos e créditos.

BEBIDAS QUENTES

Outra medida contemplada pelo decreto altera a Margem de Valor Agregado – MVA das bebidas quentes, com o objetivo de tornar a carga tributária do Estado alinhada com a média regional, assim a MVA passará ao percentual de 53,63%, a partir de 1º de setembro de 2023.

A mudança é considerada essencial para não prejudicar a produção e o crescimento econômico regional, e é indispensável para manter um ponto de equilíbrio entre arrecadação tributária e estímulo à atividade econômica, a fim de criar um ambiente favorável aos negócios.

SUÍNOS

O instrumento legislativo, ainda reduz a partir da data de publicação do decreto, a base de cálculo nas operações internas com suínos em pé, destinados para abatedouros localizados no estado de Rondônia, de modo que o ICMS devido corresponda a 0,1 (um décimo) da Unidade de Padrão Fiscal – UPF/RO por animal, com base no Convênio ICMS 108, de 4 de agosto de 2023.

Os estabelecimentos que optarem por esse benefício, gozarão de isenção nas operações subsequentes de carnes e miúdos frescos comestíveis resultantes do abate de suíno.

REMESSAS POSTAIS

O decreto também estabelece redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 17%, a partir da data de publicação do decreto. Esse percentual será uniforme para todos os estados da Federação, sendo etapa necessária para a implementação do plano de conformidade dos Estados e da União com os e-commerce globais.

A uniformização da tributação visa simplificação do sistema, celeridade ao processo de importação, competitividade à produção nacional; a estimular, desse modo, a geração de renda e emprego e coibição da prática de ilícitos.

Saiba mais: DOE 31-08-2023

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