Rondônia, 17 de março de 2025
Geral

Governo de Rondônia continua obrigado a encaminhar plano de cargos e salários ao Legislativo

O Estado de Rondônia teve negado seguimento a um pedido de suspensão de uma decisão que o obriga a enviar à Assembleia Legislativa plano de cargos e salários dos profissionais da saúde. Ao analisar o pedido, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, afirmou que a suspensão não é cabível para a hipótese.



Medida desproporcional

Houve audiência de conciliação e, em 22 de maio de 2012, as partes combinaram o encerramento da greve. O estado de Rondônia comprometeu-se, entre outras medidas, a encaminhar projeto de lei relativo ao plano de cargos e salários da categoria à Assembleia Legislativa, no prazo de 150 dias. Posteriormente, alegando descumprimento parcial do acordo, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia (Sindsaúde) pediu que fosse assegurado judicialmente o seu imediato cumprimento.

Medida desproporcional

O pedido foi acolhido, fixando-se prazo de 30 dias para o estado comprovar o envio do plano à Assembleia Legislativa, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Daí o pedido de suspensão dessa decisão encaminhado ao STJ, sob a alegação de haver risco de “grave lesão à economia pública”. Os procuradores do estado disseram que a medida seria desproporcional e que as finanças públicas ficarão gravemente abaladas, caso o governo não consiga encaminhar o projeto ao Legislativo.

Ao analisar o pedido, o ministro Fischer lembrou que a suspensão só é possível nas ações movidas contra o poder público ou seus agentes (Lei 8.437/92). Trata-se de um requisito importante, pois visa retirar o ente público da situação de surpresa a que poderá estar submetido em razão de uma decisão judicial, explicou o presidente do STJ.

Na hipótese, tanto a ação originária quanto o pedido de suspensão foram formulados pelo ente público, não estando cumprido o requisito previsto na lei. Além disso, o ministro Fischer observou que a questão de mérito da cautelar foi resolvida quando houve acordo entre as partes, e o pedido de suspensão apenas é cabível quando ainda não haja resolução de mérito da controvérsia.

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também

Defesa Civil atende famílias ribeirinhas afetadas pelo aumento do nível no rio Madeira

Porto Velho pode perder benefícios da PPP de gestão de resíduos com contrato emergencial, afirma presidente da Marquise Ambiental

Prevenção e vacinação são formas de manter o controle sobre doenças respiratórias

Dono de empresa de sucata é preso após comprar braços de luminárias de iluminação pública

AddThis Website Tools