Governo de Rondônia questiona remuneração de procuradores no Supremo
Através do então governador Confúcio Moura, o Estado de Rondônia impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5909 contra dispositivos da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (Lei Complementar estadual 620/2011) que tratam de subsídio e gratificações dos procuradores estaduais.
Conforme explica o governador, as indenizações visam ressarcir despesas a que o servidor seja obrigado em razão do serviço, como diárias, auxílio-transporte, entre outras. “É patente, no entanto, que a verba de representação pelo exercício de tais relevantes cargos não possui natureza jurídica de indenização, tratando-se de manobra legislativa para escapar da regra do teto remuneratório constitucional e do pagamento de imposto de renda e de verbas de previdência, assim beneficiando procuradores que já recebem alta remuneração”, sustenta.
Também é objeto de questionamento o dispositivo que confere caráter de indenização às gratificações de representação pelo exercício, por procuradores de estado, de cargos de procurador-geral, procurador-geral adjunto e corregedor-geral na Procuradoria-Geral de Rondônia, e o que prevê que os procuradores nomeados em cargo de secretário de estado, superintendente ou dirigente máximo de autarquia ou fundação ou em outros cargos nos órgãos, entidade e poderes da administração, poderão optar pelo subsídio do cargo de procurador acrescido de indenização.
Conforme explica o governador, as indenizações visam ressarcir despesas a que o servidor seja obrigado em razão do serviço, como diárias, auxílio-transporte, entre outras. “É patente, no entanto, que a verba de representação pelo exercício de tais relevantes cargos não possui natureza jurídica de indenização, tratando-se de manobra legislativa para escapar da regra do teto remuneratório constitucional e do pagamento de imposto de renda e de verbas de previdência, assim beneficiando procuradores que já recebem alta remuneração”, sustenta.
A ADI questiona ainda a vinculação do subsídio dos procuradores do estado ao dos magistrados, prevista no artigo 154, parágrafo 2º, da lei. A norma, afirma o governador, ofende o princípio da separação de Poderes, uma vez que a Procuradoria-Geral do Estado, órgão incumbido da representação judicial e extrajudicial do estado, integra a estrutura do Poder Executivo.
No STF, o governador pede a suspensão de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Tribunal de Justiça de Rondônia contra a norma. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 76, caput, e parágrafo único; 6º, caput, e 154, parágrafo 2º, da Lei Complementar estadual 620/2011. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ADI 5909.
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