Rondônia, 20 de janeiro de 2026
Geral

Governo deve ser multado por descumprir decisão judicial em Guajará-Mirim e Nova Mamoré

O governo do Estado deverá ser notificado a pagar multa prevista em sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública por descumprimento de decisão judicial que favorece os servidores estaduais de Guajará-Mirim e Nova Mamoré.

O descumprimento ocorre em várias ações judiciais nas quais o governo estadual foi condenado a implantar imediatamente o Auxílio Transporte no contracheque dos trabalhadores em educação das duas cidades.

Nas sentenças, é concedido ao estado um prazo de 10 dias para a implantação do Auxílio Transporte no contracheque sob pena de multa de R$ 500,00 por dia até o limite de R$ 3.000,00 para cada processo.

Segundo os advogados, embora a sentença seja igual para todos os servidores, as ações judiciais são individuais, e por isso o estado está descumprindo a decisão de formas diferentes. Para uns servidores o governo implanta o Auxílio em valor inferior ao da sentença, enquanto para outros promove um desconto 6% não previsto na decisão judicial. Há, também, os casos em que o governo simplesmente não cumpre o prazo determinado para implantação do benefício.Todos esses casos estão sendo informados à Justiça com pedido de aplicação da multa prevista na sentença.
Em todas as ações o governo também foi condenado a pagar o retroativo dos últimos cinco anos, em valores que ainda estão sendo discutidos na Justiça.

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