Rondônia, 22 de dezembro de 2025
Geral

Governo divulga lista de sorteados em programas habitacionais em Porto Velho

Foi divulgada nesta segunda-feira (3) a lista dos candidatos sorteados e homologados para a casa própria, em atividade pública realizada pelo governo de Rondônia em parceria com a  prefeitura de Porto Velho, nos dias 30 e 31 de julho, no auditório da Emater, na Capital. Os imóveis são dos programas Minha Casa, Minha Vida, do governo Federal; e Morada Nova, do governo estadual.

Os sorteados deverão procurar, na data descrita na planilha publicada, a Central de Apoio do Programa Minha Casa, Minha Vida para recepção da notificação, contendo o dia do atendimento e os documentos necessários para realização do cadastro junto às instituições financeiras e atualização ou cadastramento no Cadastro Nacional de Informação Social (Cadúnico).

Candidatos homologados e sorteados

A secretária de Estado de Assistência Social, Valdenice Domingos, pediu para que os candidatos fiquem atentos à data que consta na publicação para comparecer na Central de Atendimento localizada na Emater.

O não comparecimento do candidato no tempo hábil resulta na desclassificação nos programas, sendo chamado um candidato suplente.

O atendimento iniciou nesta segunda-feira, na Sede da Emater, (Ponto de Apoio ao Programa Morada Nova), localizada na avenida Farqhuar, 3055, bairro Panair,  próximo ao Complexo Rio Madeira, a partir das 8h. Os contemplados devem comparecer ao local levando a notificação e a documentação.

Para o Cadúnico são necessários os documentos do esposo e da esposar: RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, comprovante de renda, comprovante de residência (água, luz ou telefone) e a mesma documentação para os filhos a partir de 18 anos, que ainda residem na moradia.

Para as famílias com crianças e/ou adolescentes de 6 a 17 anos é necessário apresentar a Certidão de Nascimento e a Declaração Escolar.

Os documentos obrigatórios para o dossiê da instituição financeira são: via original e cópia dos documentos pessoais do (a) titular e companheira (o) e das pessoas integrantes da família, que recebem renda, para preenchimento e assinatura de formulários que serão submetidos à avaliação da instituição financeira; Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação válida; CPF, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (com averbação ou atestado de óbito quando for o caso de separação), Atestado/Laudo médico que comprove a deficiência alegada, contendo o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a classificação da deficiência de acordo com o Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, (deficiência física, mental, visual, auditiva e múltipla).

Cumprindo as exigências da instituição financeira, os documentos devem estar com fotos e informações devidamente legíveis. Em caso de pessoas casadas no civil, é obrigatória a apresentação do RG, CPF e Título de Eleitor regularizado com estado civil de casado. No caso do RG, é necessário que a do esposo também indique da condição de casado.

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