Rondônia, 17 de agosto de 2026
Geral

Governo do Estado assegura verbas do PAC para esgoto da capital

O Supremo Tribunal Federal deferiu, nesta quarta-feira (30/07), a ação cautelar do governo do Estado de Rondônia contra a União, que impedia o recebimento dos créditos do PAC na Caixa Econômica Federal para aplicação no sistema de esgotamento da capital, Porto Velho.



AC/2104 - AÇÃO CAUTELAR

Abaixo o texto do despacho do ministro Supremo:

AC/2104 - AÇÃO CAUTELAR

"(...) Por entender presentes os requisitos legais, defiro a medida liminar, ad referendum do Plenário, para que a União se abstenha de negar autorização ao Estado de Rondônia para operações de crédito, transferências de recursos federais ou, ainda, a obtenção de garantias (art. 23, § 3º, da LRF), com fundamento no descumprimento pelo Ministério Público e pelos Poderes Legislativo e Judiciário do referido Estado, considerados individualmente, do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Comunique-se. Publique-se. Cite-se."

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