Rondônia, 15 de dezembro de 2025
Geral

Governo lembra Fecomércio que Lei estadual e Acordo Coletivo proíbem trabalho no Carnaval

O Palácio Presidente Vargas decidiu reagir às pressões da Fecomércio contra a classe trabalhadora rondoniense, deixando claro que não há amparo legal para que os funcionários fiquem em casa durante o período carnavalesco. O Governo lembrou aos patrões, que a Lei Estadual 1.604, que está em pleno vigo, define feriado em Rondônia na segunda-feira de Carnaval. E mais, no interior, a cláusula 26 do Acordo Coletivo de Trabalho assinado  com a própria Fecomércio, diz que o comércio também não poderá funcionar utilizando a mão de obra dos trabalhadores.

O feriado faz parte de um acordo coletivo firmado entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregados, uma vez que o dia dedicado aos trabalhadores do comércio brasileiro é 30 de outubro.

O acordo estabelece que o descanso para a comemoração deve ser sempre na segunda-feira véspera de carnaval.
 

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