Rondônia, 22 de dezembro de 2025
Geral

Governo não cumpre nova lei que prorrogou o Refaz do ICMS; prazo acaba nesta quinta-feira

Promulgada e publicada pela Assembleia Legislativa de Rondônia no último dia 16 de dezembro, a Lei 5.181, que prorrogou até esta quinta-feira (31), o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual (Refaz ICMS), não está sendo cumprida pelo Governo do Estado e nem será, segundo admitiu ao RONDONIAGORA, a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). Outros tributos no âmbito estadual, como IPVA e ITCD ganharam prorrogação até 30 de junho de 2022, através de uma outra Lei, a 5.231, sancionada pelo governador Marco Rocha no último dia 23 de dezembro.

Sobre as alterações no prazo para o Refaz do ICMS, a iniciativa de legislação partiu da Casa de Leis e foi encaminhada para sanção, mas o governador deixou passar o prazo em branco e a norma foi promulgada pelo presidente da Assembleia, Alex Redano, que comemorou o feito. “Estamos promulgando nesta manhã de quinta-feira o projeto que instituiu o Refaz em Rondônia para este ano de 2021. Os deputados aprovaram com emendas o projeto original enviado pelo governo do estado e como o governador silenciou no prazo regimental, estamos promulgando a lei, que passa a valer após a devida publicação”, explicou em nota na época o deputado.

No entanto, a Lei 5.181 não está sendo cumprida. O alerta veio de contribuintes interessados em realizar parcelamentos. Um deles, em contato com o jornal diz que desde o dia 20 busca no portal da Sefin uma área especifica onde possa fazer simulação ou contratação, como ocorre com os outros dois tributos.

Em nota ao RONDONIAGORA a Sefin deixa claro que a nova Lei não pode ser cumprida, uma vez que, segundo entende, não teria seguido exigências determinadas pelo Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) para que possa ter validade. E diz que uma nova proposta foi encaminhada para a Assembleia Legislativa. Veja a manifestação:

O Governo do Estado encaminhou a Assembleia (ALE-RO) o projeto de lei prevendo o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS com redução nas multas e demais acréscimos legais - REFAZ, com suporte no Convênio 139/18, aprovado pelo Conselho Nacional de Políticas Fazendárias - CONFAZ.

O Estado para fazer o projeto do REFAZ, tem que seguir normas do Confaz, conforme a forma autorizada em convênio, que estabelece regras ao estado sob penas de sofrer sanções ao instituir um programa que não esteja de acordo com a norma aprovada por aquele órgão.

A Assembleia aprovou a Lei 5.181 e promulgou, porém, sem aderência total as normas do Confaz e desse modo, foi encaminhado novo projeto de lei à ALE para ajuste relativo à parte tributária, resultando na aprovação no último dia 23/12.

O Governador tem um prazo legal de 15 dias úteis para analisar como se deu essa nova aprovação, ajustando o Refaz as normas da legalidade.

Essa nova lei está sendo encaminhada para a Casa Civil para as considerações finais quanto a sua promulgação. A nova aprovação que está sendo analisada para sanção prevê ainda a extensão do prazo de adesão para até dia 30 de junho de 2022, e o aumento nos descontos para todos os contribuintes de até 95% para pagamento a vista, conforme o caso. Avançando os descontos em 10% de acordo com cada prazo de parcelamento, permitindo que a empresa quite suas dívidas com o fisco estadual com mais benefícios.

VEJA A LEI PROMULGADA PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

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