Rondônia, 16 de setembro de 2026
Geral

Habeas Corpus é negado a acusado de tráfico de drogas

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de liminar (decisão inicial) em habeas corpus que visa a libertação de um acusado de tráfico de drogas preso em Porto Velho. Para o relator do processo, desembargador Daniel Lagos, a ausência de pedido de liberdade provisória formulado ao juiz (1º grau) impede o Tribunal (2º graus) de analisar o pedido.



Isso impede o julgamento da questão, posto que reiteradas vezes o TJRO tem julgado pelo não conhecimento de habeas corpus que suprimiu o Juízo de 1º grau. Com isso, o pedido foi indeferido (negado) com base no rt. 139, inciso III, do Regimento Interno do TJRO; e a decisão publicada na edição de ontem (12/7) do Diário da Justiça Eletrônico.

A defesa foi intimada para juntar cópia do pedido de liberdade provisória em primeiro grau, e nada fez, conforme consta nos autos. Com isso ficou caracterizado que houve a supressão de instância, ou seja, pulou-se uma etapa da organização judiciária, posto que é necessário que o juiz que homologou a prisão do acusado analise o pedido de liberdade provisória antes que o caso chegue aos desembargadores para julgamento no Tribunal.

Isso impede o julgamento da questão, posto que reiteradas vezes o TJRO tem julgado pelo não conhecimento de habeas corpus que suprimiu o Juízo de 1º grau. Com isso, o pedido foi indeferido (negado) com base no rt. 139, inciso III, do Regimento Interno do TJRO; e a decisão publicada na edição de ontem (12/7) do Diário da Justiça Eletrônico.

Habeas Corpus nrº 0006749-64.2011.8.22.0000

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