Rondônia, 12 de março de 2025
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Hildon suspende efeitos de decretos e comércio não essencial deve voltar a fechar

O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves (PSDB) decidiu suspender, por tempo indeterminado, efeitos de dois decretos que permitiriam nos últimos dias a abertura gradual do comércio da cidade em meio a pandemia por Coronavírus. Hildon confirmou ao RONDONIAGORA a informação e disse que decidiu seguir as orientações do Governo. “Como o governador Marcos Rocha havia promulgado novo decreto, a Prefeitura resolveu acompanhar essas novas orientações do Poder Executivo para caminhar de modo igual com o Estado. O governador disse lá atrás que não iria mais promulgar decreto e deixaria nas mãos das prefeituras, mas resolveu emitir um novo decreto, então nós recuamos no nosso”, disse o prefeito que vai detalhar sua decisão em entrevista coletiva nesta quarta-feira (29).

O novo decreto suspende os efeitos de decretos anteriores, que permitiram a abertura gradual de vários empreendimentos: gráficas, papelarias, imobiliárias, seguradoras, concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos pesados, lojas de veículos novos e seminovos, lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa-fossa, produtos de informática e telefonia, óticas, joalherias, relojoarias, salões de cabeleireiro, clínicas de estética, barbearias e lojas de cosméticos, confecções em geral, armarinhos, e aviamentos, comércio de calçados em geral, eletroeletrônicos, autoescolas e despachantes, além do shopping, que poderia abrir no próximo dia 4.

Assim, fica valendo o decreto do Governo do Estado, 24.979, que define a abertura apenas de:

a) açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
b) lotéricas e caixas eletrônicos;
c) serviços funerários;
d) clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) indústrias;
h) obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções;
i) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
j) hotéis e hospedarias;
k) escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
l) óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
m) restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
n) lojas de equipamentos de informática;
o) livrarias, papelarias e armarinhos;
p) lavanderias;
q) concessionárias e vistorias veiculares; e
r) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios.

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