Rondônia, 17 de janeiro de 2026
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Homem acusado de tentativa de homícidio permanecerá preso

Josimar Quirino Barbosa foi preso em flagrante, no dia 05 de julho de 2010, na cidade de Jaru (RO), sob a acusação de ter praticado o crime de tentativa de homicídio, contra a vítima Alessandro da Silva Lima. O acusado pediu na justiça uma liminar, em Habeas Corpus, para responder o processo em liberdade. Porém a relatora do HC, Desembargadora Ivanira Feitosa Borges do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou o pedido. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 15 de julho de 2010.

O advogado de Josimar Quirino Barbosa alegou que seu cliente está sofrendo constrangimento ilegal. Segundo a defesa, Josimar embora tenha direito à liberdade provisória, este benefício lhe foi negado, sob o argumento de que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva.

Sustentou ainda que, em liberdade, Josimar não colocará em risco a ordem pública, e que não há indícios de que prejudicará a instrução criminal ou fugirá da comarca. "Ele possuiu condições pessoais de responder o processo em liberdade. É primário, tem endereço certo e família", justificou a defesa.

A magistrada, que compõe a Câmara Criminal do TJRO, disse que a liminar em forma de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação da ilegalidade, sem nenhuma dúvida. "A prisão não foi ilegal, além disso faltam argumentos satisfatórios e suficientes que demonstrem o constrangimento ilegal à liberdade de Josimar, razão pela qual indeferi a solicitação e requisitei mais informações sobre o caso ao Juízo da da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru/RO", explicou.

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