Homem permanecerá preso por ter se aproximado da ex-companheira
Durante sessão de julgamento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, os desembargadores, por unanimidade de votos, decidiram manter preso um homem que descumpriu determinação judicial (medida protetiva) consistente em não se aproximar da sua companheira. Apesar de ter alegado eventuais condições pessoais favoráveis, os membros da Colenda Câmara entenderam que estas não são suficientes a autorizar a concessão de liberdade provisória ou a revogação da prisão preventiva.
Ainda, de acordo com os desembargadores, o risco concreto de reiteração criminosa, evidenciada pela insistência em cometer crime no âmbito doméstico, mesmo na vigência de medidas protetivas, justifica a decretação da prisão preventiva para preservar a ordem pública de novas investidas, bem como para resguardar a integridade física e psíquica da vítima que é companheira do paciente.
Segundo consta nos autos, o rapaz foi preso em flagrante delito pela prática do crime de violência doméstica. Ele teria agredido e ameaçado sua companheira. Conforme foi apurado, não foi a primeira vez que o acusado praticou atos desta natureza contra a vítima, a qual estava amparada por medida protetiva que foi descumprida pelo paciente.
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