Rondônia, 14 de abril de 2026
Geral

Homem que agrediu ex-mulher com socos e pontapés não consegue absolvição

Um homem, condenado por agredir sua ex-mulher com socos e pontapés, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para ser absolvido da pena que lhe fora imposta pela prática do crime de violência doméstica. Porém, por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO disseram que a palavra da vítima associada às declarações de testemunhas e ao laudo pericial, atestando a ocorrência de lesões corporais, são provas suficientes a autorizarem o decreto condenatório.

Segundo consta na denúncia (peça acusatória), em dezembro de 2013, na comarca de Ariquemes, o réu chegou à residência da vítima, com quem foi casado durante cinco anos, e iniciou um discussão por motivos ligados a uma suposta traição. Ato contínuo passou a agredi-la com tapas, socos e, ainda, tentou enforcá-la.

A defesa do réu alegou no recurso que ele agiu em legítima defesa, pois teria sido agredido primeiro por sua ex-mulher durante a discussão. Sustentou ainda que o apelante teve sua roupa rasgada e um arranhão no peito. Porém, tais afirmações não foram comprovadas no exame de corpo de delito. Já no exame feito na vítima constatou que ela foi lesionada.

Em seu depoimento, o réu disse que não teve a intenção de machucar sua ex-mulher, mas acabou lesionando diante da força que ela fazia para agredi-lo. Segundo ele, na tentativa de se defender, segurava os pulsos da vítima e pediu para que ela parasse.

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