Rondônia, 30 de março de 2026
Geral

Homem que estuprou os filhos tem pena aumentada de 14 para 48 anos

O Ministério Público de Rondônia obteve, junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia, o aumento de pena, de 14 anos para 48 anos de reclusão, de réu condenado pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e ameaça, todos praticados contra os filhos.



No acórdão, o relator do caso ressaltou, entre outros pontos, que jurisprudência do Tribunal consigna que ‘nos crimes sexuais envolvendo vulneráveis é cabível a elevação da pena pela continuidade delitiva no patamar máximo, quando restar demonstrado que o acusado praticou o delito por diversas vezes durante determinado período de tempo, sendo inviável exigir a exata quantificação do número de eventos criminosos, sobretudo porque em casos tais, os abusos são praticados incontáveis e reiteradas vezes, contra vítimas de tenra ou pouca idade’.

De acordo com o MP, o réu praticou o crime em diversas ocasiões, quando as crianças e adolescentes tinham idade entre oito a 14 anos.

No acórdão, o relator do caso ressaltou, entre outros pontos, que jurisprudência do Tribunal consigna que ‘nos crimes sexuais envolvendo vulneráveis é cabível a elevação da pena pela continuidade delitiva no patamar máximo, quando restar demonstrado que o acusado praticou o delito por diversas vezes durante determinado período de tempo, sendo inviável exigir a exata quantificação do número de eventos criminosos, sobretudo porque em casos tais, os abusos são praticados incontáveis e reiteradas vezes, contra vítimas de tenra ou pouca idade’.

Considerando entendimento local e de Cortes Superiores, o Tribunal de Justiça de Rondônia deu provimento ao recurso do Ministério Público para que o réu seja condenado a pena de 48 anos de reclusão e 1 mês de detenção, em regime fechado, e 10 dias-multa.

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