Homem que fugiu da Justiça por 22 anos tem pedido de liberdade negado

No final do ano passado, vinte e dois anos após o crime, foi localizado e preso, no dia 17 de novembro de 2015. A justiça reanalisou a sua prisão preventiva e a manteve.
A defesa requereu a revogação da prisão preventiva alegando que o crime cometido já ultrapassou 22 anos, portanto não haveria como sustentar que ele voltaria a cometer outros crimes, bem como manter a tese de risco à ordem pública.
Cinco anos após o crime, no dia 17 de novembro de 1998, a denúncia foi recebida e foi designado o interrogatório com o acusado para o dia 16 de dezembro de 1998. Ele não compareceu, mas foram ouvidas testemunhas e mantida a decretação da sua prisão preventiva.
No final do ano passado, vinte e dois anos após o crime, foi localizado e preso, no dia 17 de novembro de 2015. A justiça reanalisou a sua prisão preventiva e a manteve.
A defesa requereu a revogação da prisão preventiva alegando que o crime cometido já ultrapassou 22 anos, portanto não haveria como sustentar que ele voltaria a cometer outros crimes, bem como manter a tese de risco à ordem pública.
Para os membros da 2ª Câmara Criminal, é perfeitamente válida a manutenção da sua prisão para garantir a aplicação da Lei penal, uma vez que solto, nada impede que o acusado fuja novamente e frustre o andamento da ação penal, pois ele já passou mais de 22 anos foragido do distrito da culpa, em razão da suposta prática de crime grave e hediondo.
Processo n. 0000523-67.2016.8.22.0000
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