Homem que incendiou casa para matar a ex é condenado a 8 anos
Em sessão do 1º Tribunal do Júri, realizada nesta terça-feira, 15/03, o réu Claudivino Rojas Porê foi condenado a mais de 8 anos de prisão pela tentativa de homicídio contra a ex-mulher e o atual namorado dela. Na votação do questionário, o corpo de jurados decidiu, por maioria, que o acusado cometeu o crime de homicídio tentado qualificado.
Tentativa e lesão corporal
Os fatos ocorreram em julho de 2015, por volta das 22 horas, no Bairro Tucumanzal, em Porto Velho, quando o acusado ateou fogo na casa em que a ex-mulher e o namorado eram mantidos amarrados. Ambos foram salvos antes que o fogo os atingisse de forma fatal, embora tenham sofrido lesões corporais decorrentes do sinistro.
Tentativa e lesão corporal
Em outra sessão de julgamento realizada na segunda-feira, 14, Héliton Cassupá Porfirio foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado (porque é reincidente). Ele foi condenado pela tentativa de homicídio de um desafeto; outra acusação que era feita com relação a uma segunda vítima foi desclassificada para lesão corporal. O crime que ocorreu na Zona Leste, em 2015. Também por conta de não ser primário, foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
Tentativa e lesão corporal
Os fatos ocorreram em julho de 2015, por volta das 22 horas, no Bairro Tucumanzal, em Porto Velho, quando o acusado ateou fogo na casa em que a ex-mulher e o namorado eram mantidos amarrados. Ambos foram salvos antes que o fogo os atingisse de forma fatal, embora tenham sofrido lesões corporais decorrentes do sinistro.
Tentativa e lesão corporal
Em outra sessão de julgamento realizada na segunda-feira, 14, Héliton Cassupá Porfirio foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado (porque é reincidente). Ele foi condenado pela tentativa de homicídio de um desafeto; outra acusação que era feita com relação a uma segunda vítima foi desclassificada para lesão corporal. O crime que ocorreu na Zona Leste, em 2015. Também por conta de não ser primário, foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
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