HOMEM QUE MATOU DOIS IRMÃOS EM CANDEIAS DO JAMARI É CONDENADO A 18 ANOS DE PRISÃO

Durante a sessão, o Conselho de Sentença (jurados) confirmou a materialidade e a autoria do delito em relação às lesões sofridas pelas vítimas, afastando, ainda, a possibilidade de absolvição pela excludente de ilicitude da legítima defesa (tese principal). As teses (secundárias) de desclassificação pelo excesso culposo e do homicídio privilegiado foram rejeitadas. Por fim, os jurados admitiram a qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido dissimulação, com a condenação do réu pela prática de homicídio qualificado.
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Segundo consta nos autos, no dia 14 de dezembro de 2013, na zona rural, no local denominado Bar do Cícero, o réu efetuou disparos de arma de fogo contras as vítimas, que morreram no local. Conforme foi apurado, um outro denunciado, Genefran Alves, concorreu para a prática do crime na medida em que foi o autor intelectual da referida prática delituosa.
O crime foi praticado mediante dissimulação, pois o denunciado Genefran Alves simulou que havia ido até o local dos fatos entregar uma quantia em dinheiro para a vítima José Pereira de Menezes, quando na realidade, havia planejado matá-la e, para isso, levou consigo o réu José Elias de Oliveira. Após receber o pagamento, a vítima começou a ser ofendida por Genefran, que, em determinado momento, foi alvejada com disparo de arma de fogo. Seu irmão, Francisco Marinho de Menezes, também foi atingindo.
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