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Rondônia, 09 de outubro de 2026
Geral

Homem que não aceitou separação e fez ameaças tem recurso negado

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, manteve a sentença que condenou o réu pela prática do crime de violência doméstica. Durante a sessão de julgamento, os desembargadores disseram que nos crimes de violência doméstica a palavra firme e convicta das vítimas assumem especial relevância, principalmente quando há prova cabal de que o agente teve o nítido propósito de ameaçar a vítima.

Em sua defesa, o réu sustentou insuficiência de prova e negou que tenha feito qualquer tipo de ameaça. Porém, para os desembargadores, o pleito absolutório não procede, visto que a prática do crime encontra fundamentos concretos, tendo como base provas e demais depoimentos de testemunhas colhidos ao longo da instrução processual. “O fato é que o apelante, após seis anos de convivência, não aceitou a separação e passou ameaçar de morte sua ex-companheira”.

Os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO destacaram, ainda, que “a materialidade está comprovada por meio da prova oral, visto que o crime em discussão é delito de mera conduta, que se consuma independentemente da produção de resultado. Com relação à autoria, esta também é incontestável, pois ficou demonstrado nos autos que o acusado tinha o hábito de ameaçar a vítima, principalmente quando esta se negava a manter relações sexuais com o apelante.

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