Rondônia, 21 de março de 2025
Geral

Homem que participava de "roleta russa" é condenado a 6 anos

A suposta "brincadeira" conhecida por "roleta russa" resultou a Ryan Veríssimo de Oliveira a pena de 7 anos de reclusão a ser cumprida em regime semiaberto. Os jurados, durante julgamento do processo n. 0005303-41.2012.822.0501, entenderam que ele cometeu o crime de homicídio simples, quando girou o tambor da arma de fogo e apertou o gatilho, atingido a vítima Mirla Nathércia de Oliveira Cordeiro. A sessão, ocorrida no plenário do 1º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO), foi presidida pela juíza de Direito Euma Mendonça Tourinho.

Durante os trabalhos, os jurados rejeitaram a tese alternativa de absolvição e homicídio culposo. Segundo consta nos autos, na tarde 11 de fevereiro de 2012, no distrito de Jacy Paraná, pertencente à comarca de Porto Velho (RO), o réu, a vítima e amigos, faziam "roleta russa", após terem consumido drogas e mantido relações sexuais entre si. O disparo, calibre 38, atingiu a região do abdômen de Mirla Nathércia de Oliveira Cordeiro, que morreu no local.

Ao proferir a sentença condenatória, a juíza Euma Mendonça pontuou que a morte prematura de uma jovem menor de idade, aliada ao fato de que muitas outras pessoas ficaram à mercê do risco da atitude desarrazoada do réu, a culpabilidade, entendida como o juízo de reprovabilidade social do fato, revela-se acentuada, merecendo mais profundo juízo de censurabilidade.

Segundo a magistrada, não há como afirmar se a vítima contribuiu ou não para o desiderato do acusado. "Portanto, fixo a pena-base em sete anos de reclusão e deixo de considerar a confissão espontânea, uma vez que o réu alegou disparo acidental. Em seguida, atenuo a pena em um ano de reclusão em razão de sua menoridade (CP, art. 65, I), resultando a pena em definitivo em seis anos de reclusão ser cumprida no regime semiaberto".

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