Rondônia, 31 de janeiro de 2026
Geral

HSBC é obrigado a reintegrar empregado e pagar R$ 50 mil por danos morais

A justiça do trabalho voltou a condenar, no último dia 25 de novembro, a agência urbana do HSBC, situada na avenida Jorge Teixeira, em Porto Velho, a reintegrar ao trabalho um funcionário que foi demitido em janeiro deste ano após ter comprovada doença ocupacional ocasionada por esforço repetitivo, também conhecida como LER/DORT.



O banco terá que reintegrar imediatamente o empregado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil a ser revertida em favor do bancário até o limite de R$ 30 mil.

O HSBC terá ainda que pagar as custas processuais no valor de R$ 1.600 e os honorários periciais no valor de R$ 2 mil.

O banco terá que reintegrar imediatamente o empregado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil a ser revertida em favor do bancário até o limite de R$ 30 mil.

A decisão judicial objetiva, principalmente, garantir ao trabalhador o recebimento do benefício previdenciário ou salário, a fim de propiciar completa recuperação do trabalhador, que até então estava desempregado e, acometido de LER/DORT, sem a força de trabalho necessária às ações para obtenção de outro emprego ou enveredar pelo caminho do empreendedorismo.

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