Rondônia, 16 de setembro de 2026
Geral

Ibama não deve expedir licença para hidrelétrica em Rondônia até que índios sejam localizados

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) expediram uma recomendação ao Ibama e à Funai para que não seja expedida licença prévia de instalação e operação para a futura hidrelétrica Tabajara, em Machadinho do Oeste. Para o Ministério Público, é preciso complementar os estudos de impacto ambiental para abranger as áreas de perambulação de índios isolados e terras indígenas presentes na região.



Nações indígenas
Antes da recomendação, o MPF comunicou por escrito várias vezes à Funai que na área afetada direta e indiretamente pela futura barragem há nove nações indígenas, pelo menos dois grupos de índios isolados, 61 comunidades tradicionais e três colônias de pescadores artesanais.
MPF e MP-RO ressaltam na recomendação que os índios isolados são grupos que precisam que seu território de perambulação seja ecologicamente equilibrado e protegido de fatores externos para garantir o auto-sustento e evitar, inclusive, doenças exógenas ao seu sistema imunológico. Os órgãos apontam risco de genocídio, se esses índios isolados não tiverem a proteção necessária de seu território.

Nações indígenas
Antes da recomendação, o MPF comunicou por escrito várias vezes à Funai que na área afetada direta e indiretamente pela futura barragem há nove nações indígenas, pelo menos dois grupos de índios isolados, 61 comunidades tradicionais e três colônias de pescadores artesanais.

No entanto, a Funai considerou apenas a terra indígena Tenharim Marmelo para os estudos de impacto ambiental da hidrelétrica Tabajara, baseando-se na Portaria Interministerial n° 60/2015, que limita em 40 quilômetros a área a ser considerada como impactada por hidrelétricas. Para o Ministério Público, a área de 40 quilômetros é muito pequena e não tem respaldo científico ou técnico.

Os Tenharim, únicos indígenas consultados em relação ao empreendimento, reclamaram ao MPF que se sentiam enganados pela Funai porque a autarquia não levou em conta a opinião de seus integrantes e apresentou o empreendimento como se já estivesse determinado.

Um laudo antropológico feito pelo MPF apontou que no estudo apresentado pelo empreendimento até o momento há “dados de duvidosa veracidade ou equivocados, além de subdimensionamento da área impactada e dos povos atingidos, negação de impactos a jusante da barragem, omissão de impactos em comunidades a montante e ausência de avaliação de riscos à saúde dos indígenas”.

Pela recomendação, a Funai deve rever os limites de área afetada para incluir as terras indígenas vizinhas ao empreendimento e ao longo do rio Machado (Jiahui, Tenharim Rio Sepoti, Tenharim do Igarapé Preto, Pirahã, Ipixuna, Nove de Janeiro e Igarapé Lurdes). A autarquia federal também deve elaborar um protocolo de consulta em conjunto com os indígenas e com o assessoramento antropológico da perícia do MPF. O protocolo de consulta deve seguir o que está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O Ibama foi recomendado a não expedir licença para a hidrelétrica Tabajara até que a Funai complemente o termo de referência em relação aos estudos necessários sobre indígenas da área afetada e que o empreendedor realize esses estudos complementares.

Ibama e Funai têm dez dias para informar ao Ministério Público se vão acatar a recomendação e apresentar as providências adotadas ou justificativas.

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