Rondônia, 07 de março de 2025
Geral

Idoso garante na justiça transporte para tratamento de saúde

O idoso Jeronymo Viguini, residente no município de Cacoal (RO) conseguiu, por meio de uma ação civil pública, transporte terrestre (ida e volta) para ir até a cidade de Barretos (SP) com a finalidade de tratar da sua saúde. Na sentença do juiz Paulo José do Nascimento Fabrício, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 19/01, ficou determinado que o Estado de Rondônia forneça também passagens para que uma pessoa o acompanhe.



Proc.: 0080835-53.2009.8.22.0007

Segundo o magistrado, há nos autos comprovação de que Jeronimo Viguini é portador de doença grave, bem como prova de sua condição financeira. "A Constituição Federal elege a saúde como um direito do cidadão e um dever do Estado. A Lei Federal n. 8.080/90, reforça o pleito ao prever, expressamente, que a saúde é um direito fundamental do ser humano, sendo dever do Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, razão pela qual julgou procedente o pedido feito pelo idoso e determinei o fornecimento ininterruptamente de passagens, até o total restabelecimento da saúde dele", explicou Paulo José do Nascimento Fabrício.

Proc.: 0080835-53.2009.8.22.0007

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