Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Geral

Incapacidade administrativa gera caos na saúde de Cacoal, denuncia Cremero

A decisão liminar do juiz Carlos Roberto Rosa Burck, expedida em 13 de outubro, da 1ª Vara Criminal de Cacoal, foi uma medida intempestiva, arbitrária e irresponsável, pois prejudicou não apenas os médicos, mas, sobretudo, os pacientes das redes pública e privada de saúde. As declarações são do diretor-tesoureiro do CFM (Conselho Federal de Medicina), médico rondoniense Hiran Gallo, e resumem todo o descontentamento e indignação da classe, diante da determinação judicial, que obrigou os médicos das clínicas e hospitais particulares a atenderem aos pacientes do SUS no Hospital Municipal daquele município.



Para a presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero), Maria do Carmo Wanssa, a decisão judicial é inadmissível. “A decisão expandiu seus efeitos de forma irregular para médicos que não possuem qualquer ligação funcional ou de subserviência com a administração pública”, denunciou a médica, que já protocolou uma representação junto à Corregedoria-Geral de Justiça, em Rondônia; e no Conselho Nacional de Saúde (CNS), em Brasília, a fim de a decisão do juiz Rosa Burck seja revista e reavaliada “para o bem da saúde pública”.

“É impossível um médico atender 160 pacientes em apenas meio dia de trabalho. Em Cacoal, observamos que o Hospital Municipal tinha ortopedista, mas não tinha anestesista. Quando tinha ortopedista e anestesista, faltavam equipamentos cirúrgicos, por exemplo. Por falta de estrutura, ali não é possível fazer uma medicina de qualidade. A Prefeitura precisa contratar mais médicos obstetras e pediatras, pois a falta de médicos na região é resultado da incapacidade administrativa municipal”, disparou HiranGallo, lembrando que até agora nenhum gestor público foi responsabilizado pelo ocorrido.

Para a presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero), Maria do Carmo Wanssa, a decisão judicial é inadmissível. “A decisão expandiu seus efeitos de forma irregular para médicos que não possuem qualquer ligação funcional ou de subserviência com a administração pública”, denunciou a médica, que já protocolou uma representação junto à Corregedoria-Geral de Justiça, em Rondônia; e no Conselho Nacional de Saúde (CNS), em Brasília, a fim de a decisão do juiz Rosa Burck seja revista e reavaliada “para o bem da saúde pública”.

Na opinião de Hiran Gallo, ao invés de intimar os médicos obstetras e pediatras a atenderem pacientes do SUS nas unidades públicas de saúde, o juiz deveria tomar uma decisão inversa. Ou seja, mandar os casos de urgência para a rede privada, pagando as contas, do que deslocar ilegalmente médicos plantonistas dos hospitais particulares, que não têm qualquer vínculo empregatício com o município ou estado. “Daí, os motivos de termos acatados o apelo desesperador feito pelo médico Claudemir Borges, do Hospital Municipal de Cacoal”, acrescentou o conselheiro federal do Cremero.

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