Rondônia, 22 de dezembro de 2025
Geral

Incra anuncia desapropriação da fazenda Santa Elina, 15 anos depois de massacre

Em comunicado encaminhado a imprensa, a Superintendência Regional do Incra em Rondônia esclarece que o imóvel denominado “Fazenda Santa Elina”, atuais fazendas: Maranata, Nossa Senhora Aparecida e Água Viva, localizado no município de Chupinguaia, estado de Rondônia, teve sua área declarada de interesse social para fins de reforma agrária, através do Decreto s/nº, de 15.04.2010, publicado no Diário Oficial da União, em 16.04.2010. Agora, o órgão realizará todos os procedimentos técnicos e administrativos necessários à concretização da determinação.



Ressaltamos que os trabalhos de cadastramento e seleção de famílias de trabalhadores rurais sem terra, que antecedem a criação do projeto de assentamento, são de atribuição exclusiva do Incra. Neste caso específico, serão priorizadas as famílias remanescentes do Massacre Corumbiara. Qualquer tentativa de invasão na área inviabilizará o procedimento expropriatório, conforme estabelece a lei 8.629/93.
Finalmente, esclarecemos que a Superintendência do Incra não reconhecerá nenhum cadastro realizado por outras entidades governamentais ou não governamentais, tais como: prefeituras, associações de assentados, sindicatos e outros.”
“Face ao exposto, levamos ao conhecimento público que, até a conclusão do processo de desapropriação do referido imóvel, sua área será preservada de qualquer ocupação, com a necessária atuação e fiscalização dos órgãos de segurança da Polícia Federal e Polícia Militar, já oficializados por este órgão.

Ressaltamos que os trabalhos de cadastramento e seleção de famílias de trabalhadores rurais sem terra, que antecedem a criação do projeto de assentamento, são de atribuição exclusiva do Incra. Neste caso específico, serão priorizadas as famílias remanescentes do Massacre Corumbiara. Qualquer tentativa de invasão na área inviabilizará o procedimento expropriatório, conforme estabelece a lei 8.629/93.
Finalmente, esclarecemos que a Superintendência do Incra não reconhecerá nenhum cadastro realizado por outras entidades governamentais ou não governamentais, tais como: prefeituras, associações de assentados, sindicatos e outros.”

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