Rondônia, 17 de maio de 2024
Geral

Incra esclarece competências sobre regularização fundiária em Rondônia

Tendo em vista o alarmante índice de violência no campo registrado nos imóveis rurais localizados especialmente ao longo da BR 429, e ainda Vale do Jamari e Cone Sul, possivelmente motivada por disputas de terras em sua maioria com pendência de regularização fundiária e ações judiciais, cumpre à superintendência do Incra no estado de Rondônia, com o propósito de contribuir para a solução do problema, esclarecer que:



- Dentre esses imóveis rurais, encontram-se aqueles licitados nas décadas de 1970 e 80, cujos licitantes terão obrigatoriamente que provar o cumprimento das cláusulas resolutivas impostas em seus contratos, sendo a competência sobre essa matéria única e exclusiva do programa Terra Legal;

- Desde o ano de 2009, as atribuições pela regularização fundiária ou desconstituição de posse de imóveis rurais nas ocupações em terras situadas em áreas da União, na Amazônia Legal, foram transferidas do Incra para o Ministério do Desenvolvimento Agrário, através do programa Terra Legal (Lei Nº 11.952/2009, Artigo 33);

- Dentre esses imóveis rurais, encontram-se aqueles licitados nas décadas de 1970 e 80, cujos licitantes terão obrigatoriamente que provar o cumprimento das cláusulas resolutivas impostas em seus contratos, sendo a competência sobre essa matéria única e exclusiva do programa Terra Legal;

- A Ouvidoria Agrária Regional, órgão responsável pela prevenção e mediação de conflitos agrários no estado de Rondônia, está localizada na estrutura física do Incra e tem envidado todos os esforços nessa missão. Porém, sua atuação é subsidiária. A solução encontra-se essencialmente na regularização dessas terras ou desconstituição de posses precárias da competência do Terra Legal, além das ações que tramitam no poder Judiciário;

Embora não esteja sob sua alçada a solução de grande parte de tão graves problemas, o Incra jamais se refutou em colaborar seja nas negociações, mediações, fornecimento de informações de seu banco de dados agrário, elaboração de planos estratégicos, entre outras ações, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento rural e a paz no campo em Rondônia.

Cletho Muniz de Brito

Superintendente Regional – Incra/RO

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