Rondônia, 12 de junho de 2026
Geral

Incra obtém na Justiça posse da Fazenda Urupá, em Candeias do Jamari

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) obteve decisão favorável na Justiça Federal, seção judiciária de Rondônia, sobre a posse da área de 33 mil hectares conhecida como Fazenda Urupá, localizada nas Glebas Baixo Candeias e Igarapé Três Casas, no município de Candeias do Jamari. O mandado de imissão na posse da fazenda foi assinado em agosto e em fevereiro deste ano a autarquia foi intimada oficialmente. Agora, a superintendência do Incra em Rondônia segue o processo para destinação do imóvel, que já tem o levantamento ocupacional realizado. A equipe técnica trabalha atualmente na proposta de assentamento para aprovação do Comitê de Direção Regional (CDR).


Histórico da área

A Agropecuária Industrial e Colonizadora Rio Candeias conseguiu na década de 70, pelo senado federal, a alienação desta fazenda da união para implantar um projeto de bovinocultura, mas nunca chegou a concretizá-lo. A empresa continuou ocupando a área e vendeu, à revelia do Incra, lotes para cerca de duzentos agricultores, representados atualmente pela Associação de Produtores Rurais de Rio Preto e Região (Assprur).


Histórico da área

A Agropecuária Industrial e Colonizadora Rio Candeias conseguiu na década de 70, pelo senado federal, a alienação desta fazenda da união para implantar um projeto de bovinocultura, mas nunca chegou a concretizá-lo. A empresa continuou ocupando a área e vendeu, à revelia do Incra, lotes para cerca de duzentos agricultores, representados atualmente pela Associação de Produtores Rurais de Rio Preto e Região (Assprur).

Além desses agricultores, 257 famílias de trabalhadores sem-terra ocupam parte da fazenda desde 2001, no acampamento Flor do Amazonas, e requerem a criação de um projeto de assentamento no local. Também em 2001, a Agropecuária Rio Candeias ingressou com ação para ter regularizada a posse. Em 2007, juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Rondônia despachou a favor do Incra, deferindo o pedido de intimação da posse formal, o que foi notificado agora oficialmente à autarquia.

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