Rondônia, 22 de dezembro de 2025
Geral

Indígena consegue reforma de sentença e é absolvido pelo Tribunal de Justiça por porte de arma

Um indígena, condenado por porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menor pelo juízo da causa, foi absolvido, por maioria de votos, dos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A reforma da sentença do juízo de 1º grau deu-se sobre um recurso de apelação, que teve parecer do Ministério Público de 2º grau favorável à absolvição do apelante.

Consta no processo que o acusado conduzia uma motocicleta, na companhia de seu sobrinho, quando foi abordado, no mês fevereiro de 2018, em Guajará-Mirim, por uma guarnição da Polícia Militar Ambiental, que localizou uma espingarda de pressão, adaptada para munição de calibre 22, mais 15 cartuchos, na garupa do veículo. A arma estava desmontada dentro de uma sacola. A apreensão resultou em uma condenação de 2 anos e 4 meses de reclusão, mais 10 dias-multa.

Segundo o voto do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, em razão de o acusado estar integrado à sociedade, assim como não se tratar de assunto relativo aos direitos indígenas, mas de acusação sobre infração praticada pelo índio, as alegações de incompetência e demais foram rejeitadas. E, no mérito, foi reformada a sentença com a absolvição.

Ainda segundo o voto, pelas provas colhidas no processo, “observa-se que a arma de fogo apreendida era utilizada pelo réu para caçar e prover a sua subsistência e de sua família”. Diante disso, a medida foi a absolvição, conforme parecer ministerial.

O relator faz uma observação situacional em seu voto sobre a arma apreendida: “não é difícil crer que os pequenos produtores rurais, ribeirinhos e silvícolas, mesmo que integrados, que residem na nossa mata Amazônica, necessitam da pesca e da caça de animais silvestres para manter a subsistência de sua família, sendo que, muitas vezes, é a única alternativa, portanto uma prática costumeira possuir e portar arma como instrumento de sobrevivência”.

A decisão colegiada foi publicada no Diário da Justiça (página 92) desta quarta-feira, 18.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Governador Marcos Rocha está decidido não concorrer ao Senado em meio ao alerta de forte crise fiscal em sua gestão

Imagens exclusivas mostram avião onde estavam Maurício Carvalho e vereador pegando fogo em Extrema

Vídeo: Avião com Márcio Pacelle e Maurício Carvalho faz pouso forçado e pega fogo em Extrema

STJ mantém decisão do TJRO e garante execução de contrato de publicidade do Governo com a Pen6