Rondônia, 10 de outubro de 2024
Geral

Índios são punidos com multa por autorizar filho a pilotar moto

Índios totalmente integrados à civilização nacional, que gozam de plenos direitos civis, são responsabilizados como qualquer cidadão brasileiro pelos atos praticados. Com esse entendimento, os desembargadores, membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, mantiveram, por unanimidade, em recurso de apelação cível sobre infração administrativa, a sentença do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Cacoal, que puniu um casal de índios da etnia Cinta Larga (pais), com multa de três salários mínimos, por ter autorizado o filho, adolescente de 17 anos de idade, a dirigir veículo automotor. A decisão foi nos termos do voto do relator, desembargador Moreira Chagas.



Defesa

Inconformados com a decisão condenatória de primeiro grau, o casal entrou com recurso de apelação cível para o Tribunal de Justiça (2º instância). No recurso, a defesa pede a reforma da sentença de primeiro grau, alegando que os apelantes (índios) já responderam pelo mesmo caso em processo criminal, por infração de trânsito, por isso não poderiam ser punidos duplamente.

Defesa

Ainda de acordo com a defesa, os pais indígenas ainda estão em fase de integração à civilização, por isso, devem ter tratamento diferenciado na aplicação da lei, conforme garantia contida no Estatuto do Índio. Além disso, a defesa questiona também que para cultura indígena não houve nenhum cometimento de infração por parte dos pais (índios) em permitir que o filho conduzisse o veículo (motocicleta).

De acordo com o voto (decisão) do relator, desembargador Moreira Chagas, embora os apelantes tenham tentado refutar a condenação imposta sob a alegação principal de serem indígenas em vias de integração, na forma do art. 4º do Estatuto do Índio (Lei n. 6.001/73), a alegação não procede. Para o magistrado, ficou demonstrado que os apelantes estão totalmente integrados à comunhão nacional (civilização), gozando de seus direitos civis e, por isso, são responsável pelos atos que praticarem.

Negligência

Para Moreira Chagas, quanto ao ato ilícito praticado pelos pais em permitirem que seu filho adolescente conduzisse veículo automotor sem a devida habilitação, não ficou nenhuma dúvida quanto a negligência familiar, mesmo porque os apelantes afirmam claramente nos autos (processo) que adquiriram a motocicleta com a finalidade de seu filho pilotar, mesmo sendo menor de idade e sem habilitação.

Com relação a alegação de ser penalizado em duplicidade, Moreira Chagas relata que se trata de responsabilidades distintas, uma por por ato infracional contemplado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a outra por infração administrativa, com base no artigo 249 do ECA que trata do poder pátrio (familiar), com multa (pena), que em caso de reincidência, pode ter o valor dobrado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nº 175, do mês de setembro deste ano.

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