Informe Sindsef: beneficiários do Plano Bresser e Funasa recebem orientações sobre IR
Veja comunicado do Sindicato dos Servidores Federais de Rondônia (Sindsef) sobre Imposto de Renda para quem ganhou ações do Plano Bresser e Funasa.
02. Rendimentos Acumulados nos meses julho de 1987 a outubro de 1989 - oriundos do Processo Judicial 00994-1991-002-14- 00;
01. Os valores devem ser declarados no campo rendimentos recebidos acumuladamente (RRA);
02. Rendimentos Acumulados nos meses julho de 1987 a outubro de 1989 - oriundos do Processo Judicial 00994-1991-002-14- 00;
03. O valor a ser informado na DIRF é o recebido pelo filiado na ação judicial deduzindo os valores com honorários advocatícios e contribuição previdenciária.
Conforme contato mantido com o setor competente na 2ª Vara do Trabalho, as informações sobre o imposto de renda não foi informado à Receita Federal de forma individualizada, mas nós vamos buscar junto aquela autarquia (Receita Federal) informação sobre como os servidores deverão proceder, mas podem fazer a declaração com as informações já fornecidas.
Porto Velho, 12 de março de 2012.
SINDSEF, SINDICATO E PRA LUTAR.
A DIRETORIA EXECUTIVA
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