Informe Sindsef: entidade explica pontualmente efeitos das emendas a MP 431
O Sindicato dos Servidores Federais de Rondônia (Sindsef) encaminhou informe à categoria explicando pontualmente os efeitos das emendas à Medida Provisória 431 e pedindo aos filiados encaminhar e-mail ou qualquer outro tipo de manifesto à bancada federal pedindo apoio em plenário. Veja o material enviado pelo sindicato:
Emendas da MP 431
Abaixo segue: Emendas da MP 431 e Contados dos Parlamentares
Emendas da MP 431
EMENDA 00008
Assunto: Art. 12 - insere a expressão constante a diferença percentual
JUSTIFICATIVA: A modificação proposta visa manter constante o percentual entre um padrão de vencimento e o seguinte. Assim, impede de aproximar excessivamente ou de distanciar aleatória e arbitrariamente padrões de vencimentos, causando favorecimento para alguns padrões de vencimentos, em detrimento de outros. Numa mesma Carreira e Plano não pode haver tratamento diferenciado entre os servidores.
EMENDA 00009
Assunto: Art. 15 que modifica o art. 10, § 6º da Lei 11091 - aproveitamento de disciplinas em curso de pós-graduação, com certificação em Programa de Capacitação, para fins de Progressão por Capacitação Profissional.
JUSTIFICATIVA: A proposta de emenda deve ser acolhida, pois amplia a possibilidade de aproveitamento de disciplinas concluídas para o Programa de Capacitação, gerando estímulo à qualificação e possibilidade de Progressão aos servidores e economia para a Instituição.
EMENDA 00010
Assunto: Art. 15 insere § 3º no artigo 9º da Lei 11091/05
JUSTIFICATIVA: É importante a Emenda, pois o servidor que ingressar em outro cargo de nível de classificação superior, não terá redução na remuneração que vinha recebendo. Deste modo, os servidores terão estímulo a participar de concursos públicos para cargos vagos de nível de classificação superior.
EMENDA 00017, EMENDA 00018 e EMENDA 00019
Assunto: inclusão do parágrafo 5º na nova redação do art. 16 da Lei 11090/05
JUSTIFICATIVA: As Emendas Aditivas só pretendem que o Governo cumpra o que foi acordado com as entidades representativas dos servidores públicos, conforme previsto nas tabelas anexadas com o Termo de Acordo de 05/03/2008, que estipulavam que até que fossem processados os resultados do primeiro ciclo de avaliação de desempenho a GDARA será paga no valor correspondente a 100 pontos, observados os respectivos níveis, classes e padrões.
EMENDA 00215 e EMENDA 00216
Assunto: modificação dos arts. 105, 108, 109, 118 e 120
EMENDA 00222
Assunto: modificação do artigo 122
JUSTIFICATIVA: A Emenda possibilitará incluir os professores federais dos Ex-territórios e Colégios Militares na Estruturação do Plano de Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Há mais de duas décadas estão na mesma carreira, não havendo motivos para separação, sob pena de gerar tratamento diferenciado para os professores do Ex-territórios e Colégios militares. Ademais é comum a redistribuições entre as IFES, o que ficará impossível com os docentes dos Extintos Territórios e Colégios Militares isolados na nova Carreira. Nada obstante, existe similaridade de atribuições. Inclusive a Medida Provisória 431, apesar de carreiras distintas, observa-se que possui a mesma estrutura hierárquica e mesma tabela remuneratória, o que não implicará em aumento de despesa para a Administração Pública. Por isso, faz-se necessário acolher a citada Emenda.
EMENDA 00221
Assunto: Supressão dos arts. 122 a 139 da Medida Provisória nº 431
JUSTIFICATIVA: Ocorre que não há motivos para separar os professores dos extintos territórios do Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e de Fernando de Noronha. Esses professores sempre estavam vinculados na mesma sistemática de classificação de classificação dos demais professores, com mesmos benefícios. Com a separação das carreiras certamente haverá tratamento diferenciado para os professores dos ex-territórios e Colégios Militares, pois poderão ter vencimentos menores, não poderão ser redistribuídos para outras Instituições Federais de Ensino, que é uma prática.
EMENDA 00012
Assunto: Supressão do artigo 21 da MP 431
JUSTIFICATIVA: O Governo criou a Gratificação Específica de Atividades Auxiliares, para os integrantes do PGPE, porém suprime a Vantagem Pecuniária Individual (VPI), o que não é justo se foi um reajuste. Ademais não fez a extinção da VPI para outras categorias.
EMENDA 00219, EMENDA 00220, EMENDA 00227
Assunto: Retribuição por Titulação integrar as aposentadorias e pensões
JUSTIFICATIVA: Os aposentados e pensionistas têm direito a Retribuição por Titulação, o que deve ficar expresso na conversão da MP em Lei. Do contrário poderá a Administração Pública, em cumprimento ao princípio da legalidade, se eximir de tal pagamento. Além disso, os aposentados e pensionistas merecem tratamento isonômico/igual, bem como que seja respeitada a paridade. Destaca-se que para a Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico GEDBT constou expressamente que integrará as aposentadorias e pensões, devendo haver o mesmo tratamento para a RT.
EMENDA 00236
Assunto: Artigo 172 supressão do artigo que prevê aumento do período do estágio probatório.
JUSTIFICATIVA: Não há nenhum fundamento a amparar a majoração do estágio probatório de 2 (dois) para 03 (três) anos. No período de dois anos é suficiente para o servidor ser avaliado e se atende as exigências do serviço público. Não foi objeto de discussão e muito menos acordo entre o governo e as Entidades Representativas de Servidores Públicos.
EMENDA 00042
Assunto: Artigo 54 acrescente-se o parágrafo único do art. 54 da Medida Provisória Nº 431 de 2008.
JUSTIFICATIVA: Diversos servidores que ocupam cargos públicos não mencionados no texto legal, em razão de interesse da Administração Pública, estão em desvio de função, desempenhando serviços externos no combate e controle de endemias. Assim, permanecendo o texto original estes servidores não seriam beneficiados pela gratificação em questão, mesmo desempenhando suas funções em campo no combate e controle de endemias.
Contatos dos parlamentares
SENADORES
Expedito Gonçalves Ferreira Júnior
Ala Senador Teotônio Vilela, Gab. nº 19.
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CEP 70165-900 - Fone: (61)3311-4141
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Fátima Cleide Rodrigues da Silva
Ala Sen. Filinto Müller, gab. 15
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CEP 70165-900 - Fone: (61)3311-4141
fatima.cleide@senadora.gov.br
Valdir Raupp de Matos
Ala Senador Teotônio Vilela, gab. 25
Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF
CEP 70165-900 - Fone: (61)3311-4141
valdir.raupp@senador.gov.br
DEPUTADOS
Anselmo de Jesus Abreu
Gabinete: 802, Anexo 4, Fone: 3215-580, Fax: 3215-280
Praça dos Três Poderes
Brasília - DF - CEP 70160-900
dep.anselmo@camara.gov.br
Eduardo Valverde Araújo Alves
Gabinete: 435, Anexo 4, Fone: 3215-543, Fax: 3215-243
Praça dos Três Poderes
Brasília - DF - CEP 70160-900
dep.eduardovalverde@camara.gov.br
Ernandes Santos Amorim
Gabinete: 318, Anexo 4, Fone: 3215-531, Fax: 3215-231
Praça dos Três Poderes
Brasília - DF - CEP 70160-900
dep.ernandesamorim@camara.gov.br
Lindomar Barbosa Alves
Gabinete: 254, Anexo 4, Fone: 3215-525, Fax: 3215-225
Praça dos Três Poderes
Brasília - DF - CEP 70160-900
dep.lindomargarcon@camara.gov.br
Marinha Célia Rocha Raupp de Matos
Gabinete: 614, Anexo 4, Fone: 3215-561, Fax: 3215-261
Praça dos Três Poderes
Brasília - DF - CEP 70160-900
dep.marinharaupp@camara.gov.br
Mauro Nazif Rasul
Gabinete: 948, Anexo 4, Fone: 3215-594, Fax: 3215-294
Praça dos Três Poderes
Brasília - DF - CEP 70160-900
dep.mauronazif@camara.gov.br
Rubens Moreira Mendes Filho
Gabinete: 943, Anexo 4, Fone: 3215-594, Fax: 3215-294
Praça dos Três Poderes
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dep.moreiramendes@camara.gov.br
Natan Donadon
Gabinete: 240, Anexo 4, Fone: 3215-524, Fax: 3215-224
Praça dos Três Poderes
Brasília - DF - CEP 70160-900
dep.natandonadon@camara.gov.br
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